A lei que proíbe o uso de veículos de tração animal e exploração de animais para esta finalidade foi aprovada, ontem, pelo prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet.
Segundo o Curitiba.pr.gov.br, o projeto de lei, enviado em junho para a câmara municipal, foi aprovado pelos vereadores no dia 28 de setembro e, estabelece como tração animal, todo o meio de transporte de carga ou de pessoas movido por propulsão animal, assim como proíbe, também, a deslocação do animal conduzindo cargas no seu dorso, estando o condutor montado, ou não. Fica vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em lugares públicos.
O texto da proposta foi elaborado a partir de estudos de representantes das áreas ambiental e veterinária, juristas, entidades que regulamentam o trânsito e ações sociais.
“Curitiba dá, mais uma vez, uma demonstração de inovação e sustentabilidade. Há situações, como esta dos animais, em é preciso dar um basta e avançar. Esta lei é fruto da cidadania, da mobilização e de uma consciência existente na sociedade”, disse o prefeito, citado pelo site.
O animal encontrado nestas situações será recolhido pela Rede de Proteção Animal e enviado ao Centro de Controle de Zoonoses e Vetores e o proprietário e o condutor serão punidos conforme a lei contra os maus tratos (Lei 13.908).
“É uma lei avançada, que protege os animais, mas também olha para as pessoas”, diz o coordenador da Rede de Proteção Animal da Prefeitura de Curitiba, Paulo Colnaghi.
Pela proposta, ainda são permitidas as atividades em estabelecimentos públicos ou privados como haras, turfe, hipismo, equoterapia, cavalgadas, bem como o uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis, que tenham agrupamentos com montaria.