Coopérnico avalia e apresenta propostas para o orçamento de estado 2019
No momento em que se debate o Orçamento de Estado para 2019, a Coopérnico – Cooperativa Portuguesa de Energias Renováveis, numa nota enviada, faz uma primeira avaliação do que está previsto e apresenta as suas propostas. O objetivo é fomentar a participação ativa dos cidadãos no sistema energético, a promoção das comunidades energéticas e a promoção da produção de energias renováveis.
A Coopérnico acredita que só com a implementação de medidas concretas é possível envolver os cidadãos na transição energética, assente num sistema resiliente, renovável, de produção distribuída e eficiente. O envolvimento dos cidadãos promove o aumento da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis e um uso mais eficiente da energia.
Breve avaliação das propostas de OE 2019, elaboradas pela Coopérnico:
- Artigo 181.º – Certificados verdes e garantias e certificados de origem – Deveriam também ser abrangidos pelo quadro regulatório das Garantias de Origem (DL n. 141/2010, 31 de dezembro), os produtores de energia renovável de pequena dimensão e descentralizada, com potências instaladas abaixo de 250 kW. Este seria um incentivo para o investimento em produção de pequena dimensão.
- Artigo 182.º – Agregadores de mercado – Esta é a vontade de muito dos membros da Coopérnico que pretendem ver a sua cooperativa de energia a gerir/comprar a sua produção de energia renovável e não (obrigatoriamente) o comercializador de último recurso (CUR).
- Artigo 185.º – Programa de remoção de amianto – A recomendação da Coopérnico seria alargar este programa às entidades de carácter social e contemplar o aproveitamento do potencial solar fotovoltaico e/ou térmico (com financiamento privado). Estimamos que o apoio para a remoção do amianto nestes locais levaria a um rápido crescimento do potencial de produção de eletricidade descentralizada em todo o país.
- Artigo 252.º – Contribuição Audiovisual – A sugestão da Coopérnico seria associar a contribuição audiovisual aos serviços de audiovisuais, como os serviços de televisão por cabo e não inerente ao consumo de eletricidade.
- Artigo 255.o – Contribuição extraordinária sobre o setor energético – A Coopérnico considera que a produção renovável não deveria beneficiar de contribuições extraordinárias. Numa altura de preços elevados no mercado ibérico de energia e em que se fala que Portugal pode falhar a meta de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia, fixada em 31 %, é necessário dar condições para reforço do investimento em produção renovável nacional, com especial foco na produção descentralizada.
Propostas adicionais Coopérnico
Apesar da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis seja cada vez mais competitiva, segundo as regras do mercado livre, os projetos de iniciativa comunitária ou de investimento cidadão, como os promovidos pela Coopérnico, “são ainda inviáveis sem a aplicação de um regime de remuneração fixa (tarifa bonificada). Só através deste regime é possível trazer previsibilidade e segurança ao pequeno investidor. Esta é uma realidade que, não sendo exclusiva de Portugal, promove ativamente o envolvimento dos cidadãos no sistema energético”, refere a nota.
A nota diz ainda que “quando um cidadão aplica as suas poupanças de forma verde, como acontece na Coopérnico, fá-lo com a convicção de estar a usar o seu dinheiro na criação de um futuro mais limpo e de uma economia mais democratizada”. Pretendemos que este investimento seja o mais seguro possível, dentro do modelo inovador em que operamos e que está a dar os primeiros passos em Portugal. Neste contexto, a Coopérnico considera que o atual regime de remuneração garantida deve ser mantido até 2020 para as Unidades de Pequena Produção (UPP) (DL 153/2014). Este é um eixo estruturante da promoção do envolvimento dos cidadãos e de investidores de pequena dimensão no sistema energético.
Ainda no âmbito das UPP, e para tornar viável o investimento no aproveitamento do potencial fotovoltaico de muito pequena dimensão, a Coopérnico sugere que o modelo deve ser revisto para potências instaladas abaixo dos 50 kWp, com a criação de uma nova categoria (a par das 3 categorias já existentes na legislação para as Unidades de Pequena Produção (DL 153/2014). A proposta da Coopérnico é uma tarifa de 0,11 €/kWh, de remuneração base para potências inferiores a 50 kW, ao invés dos atuais 0,1050 €/kWh.
“Estamos também seguros que o reduzido acréscimo de custos para o Estado, representado pela manutenção de um sistema de tarifas bonificadas apenas para projetos desta natureza e dimensão (com tarifas como as atualmente aplicadas), é largamente ultrapassado pelos benefícios criados pelos nossos projetos”, diz a nota.
Promoção do autoconsumo
Considerando o enorme potencial de Portugal no aproveitamento descentralizado da energia solar para produção de eletricidade, a Coopérnico considera “estratégico para o país que haja incentivos para que mais cidadãos adiram ao autoconsumo (UPAC)”. Por esta razão, “defendemos que, dentro de limites claros, o excesso de produção que possa ocorrer durante o dia (período em que habitualmente os cidadãos não estão em casa), e que acaba por alimentar a rede de forma gratuita, deve reverter para os cidadãos na forma de um crédito a utilizar durante as horas de vazio. Trata-se de um incentivo simples, que pode ter um papel importante no estímulo ao envolvimento dos cidadãos no sistema de produção de energia renovável em Portugal”.
Outra medida de “promoção do investimento” por parte de cidadãos em sistemas de autoconsumo, passa por
disponibilizar incentivos fiscais aquando da aquisição dos painéis e equipamentos necessários à instalação de uma central fotovoltaica (mesmo que de pequena dimensão). Neste campo a Coopérnico sugere o “retorno do IVA reduzido na aquisição de equipamentos para produção de energias renováveis”.
A Coopérnico defende ainda a eliminação da “Compensação devida pelas unidades de produção para autoconsumo” (artigo 25o DL 153/2014), que prevê o “pagamento de uma taxa por parte dos produtores em regime de UPAC, a partir do momento em que a potência total instalada em autoconsumo seja superior a 1% do total da potência instalada de centros eletroprodutores do Sistema Elétrico Nacional (SEN)”.