Conselho de Ministros aprova medidas tendo em conta o desenvolvimento sustentável
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um conjunto de diplomas que “reforçam a prioridade” dada pelo Governo às “questões ambientais, tendo em vista o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas”, lê-se no site da República Portuguesa. Reforçando as medidas já concretizadas e em curso tendo em vista o desenvolvimento sustentável do país, são assim asseguradas “importantes mudanças” no que respeita à “descarbonização da sociedade, à economia circular e à valorização do território”.
No domínio da descarbonização da sociedade, foram aprovadas as seguintes medidas:
- O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, através do qual é adotado o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica em Portugal até 2050, o que se traduz num balanço neutro entre emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e o sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas;
- A resolução que contempla a aquisição e locação de veículos de zero emissões por parte de setor empresarial do Estado, contribuindo para a descarbonização das frotas das empresas públicas. Dá-se, assim, mais um passo no sentido de reduzir as emissões nacionais de gases com efeito de estufa entre 45% e 55% até 2030, devendo o setor dos transportes contribuir com uma redução de 40%.
No âmbito da economia circular, foram aprovados:
- O decreto-lei que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, por forma a promover a sua correta utilização e evitar os efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente. Face ao consumo crescente de água, a que acresce a frequência e intensidade das secas, a reutilização constitui uma origem alternativa, contribuindo para o uso sustentável dos recursos hídricos, na medida em que permite a manutenção de água no ambiente e a respetiva preservação para usos futuros (aprovação na generalidade).
- A resolução que altera a composição do Grupo de Coordenação do Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC). Pretende-se assegurar uma maior estabilidade na designação dos representantes das diferentes áreas e imprimir maior eficácia no acompanhamento das orientações previstas no PAEC.
Quanto ao domínio da valorização do território, aprovaram-se quatro iniciativas legislativas que dão continuidade à estratégia de promoção do ambiente e da natureza como fatores de desenvolvimento do país:
- Decreto-Lei que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cogestão das áreas protegidas. Desta forma, imprime-se uma dinâmica de gestão de proximidade, em que diferentes entidades colocam ao serviço da área protegida o que de melhor têm para oferecer no quadro das suas competências e atribuições, pondo em prática uma gestão participativa, colaborativa e articulada em cada área;
- Decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna, assegurando a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014 (aprovação final);
- Decreto-Lei que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. As alterações visam clarificar, simplificar e desenvolver o respetivo regime jurídico, consagrando-se ainda a constituição de uma Base de Dados Nacional de Cartografia que estruture e organize a informação geográfica das grandes escalas (aprovação na generalidade);
- Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), que estabelece as linhas de ação e as medidas de adaptação tendo em vista reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas. No atual panorama de escalada dos desafios associados às alterações climáticas, urge promover a adoção de medidas adicionais de mitigação – que combatam as causas – e de adaptação – que minimizem os impactos -, com vista a uma sociedade neutra em carbono e resiliente ao clima, adaptada às suas consequências, reduzindo a vulnerabilidade e alcançando o desenvolvimento sustentável.