O Conselho de Ministros dedicado às florestas vai ser presidido pelo Presidente da República, prevendo-se a discussão do regime jurídico de arrendamento forçado e do Programa Nacional de Ação do Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais, lê-se no site da Lusa.
Este será o quarto Conselho de Ministros dedicado às florestas realizado pela atual governação do PS, depois de avançar com o pacote legislativo da reforma da floresta em outubro de 2016, inclusive o cadastro e a proibição de novas plantações de eucalipto, com a apresentação da versão final em março de 2017 e, depois, uma terceira reunião em outubro de 2018, ainda que tenham sido apresentadas medidas avulsas em outros momentos.
Neste Conselho de Ministros, a participação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, acontece após convite do primeiro-ministro, António Costa, com o objetivo de “realçar as boas relações entre os dois órgãos de soberania e o espírito de cooperação institucional que existe entre ambos”.
Numa carta aberta dirigida a Marcelo Rebelo de Sousa, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) apelou a que “não promulgue automaticamente a legislação que vier a ser aprovada na reunião do Conselho de Ministros a que vai presidir, sem antes a avaliar devidamente, desencadeando consultas a especialistas e presidente da CAP”.
O presidente da CAP, Eduardo Oliveira e Sousa, considerou expectável que na reunião seja aprovado o Programa de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), assim como legislação que consagra o regime jurídico de arrendamento forçado.
Neste âmbito, a Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA) alertou para o “abismo da insustentabilidade” da floresta em Portugal, esperando que “nada seja legislado” sem que as organizações do setor sejam consultadas.
A Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) manifestou-se “muita satisfeita” com a realização de um Conselho de Ministros dedicado às florestas, mas tem “algumas reticências” sobre a possibilidade de “mais restrições legais”, uma vez que desconhece quais os diplomas em discussão.
De uma forma consensual, as associações de proprietários e de empresas florestais consideram que o setor das florestas tem sido encarado como sinónimo de incêndios por parte do poder político, sobretudo após a tragédia de 2017, defendendo que se deve apostar mais na prevenção, no planeamento e na gestão do que no investimento no combate aos fogos rurais.
No âmbito da aprovação do PNGIFR, com a estratégia 2020-2030, em vigor desde junho de 2020, foi atribuída à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais a “elaboração do Programa Nacional de Ação e dos programas regionais a ele subordinados”, bem como a monitorização da execução do PNGIFR, plano que “introduz um modelo inovador de governação do risco”.
Além do Programa Nacional de Ação do PNGIFR, o Conselho de Ministros deve aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado, após o parlamento o ter autorizado a legislar nesse sentido.
De acordo com a proposta do Governo, o regime jurídico de arrendamento forçado visa “garantir a exequibilidade” das operações definidas para as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, permitindo que o Estado se substitua ao papel dos proprietários.
Em 28 de outubro, o Presidente da República promulgou o diploma que autoriza o Governo a aprovar o arrendamento forçado, alertando que o decreto-lei deve ser “muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos”. O diploma concede ao Governo autorização legislativa para alterar a lei n.º 31/2014, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, permitindo estabelecer um regime jurídico de arrendamento forçado “nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas” em operações de gestão da paisagem, “a vigorar por um período de 25 anos, prorrogável, mediante fundamentação, por sucessivos períodos adicionais até ao limite máximo global de 50 anos”.
A Lusa questionou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, que tutela a pasta das florestas, sobre os diplomas legislativos que vão ser discutidos, mas foi recusada qualquer antecipação da agenda da reunião.
Na segunda-feira, segundo a Lusa, o jornal Público avançou que o Conselho de Ministro vai aprovar a criação de um prémio bianual para incentivar boas práticas florestais, com um valor de 50 mil euros, distinguindo projetos que, do ponto de vista técnico, científico e da comunicação, ajudem o país a melhorar as características da floresta.