Foi esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros uma Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado, que se aplica nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), nas zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares.
Em comunicado divulgado à imprensa o ministério do Ambiente e Ação Climática, refere que nas situações em que os “proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente”, as intervenções apoiadas e previstas na Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP) para o seu prédio, o Estado pode “substituir-se na execução dessas intervenções inadiáveis, recorrendo ao arrendamento forçado”.
Com esta proposta, a figura do arrendamento forçado, já prevista para as frações autónomas e prédios urbanos, passa a “abranger também os prédios rústicos objeto de OIGP”, diz o mesmo comunicado. O período aplicável é de 25 cinco anos, o prazo da duração de cada OIGP, prorrogável, mediante fundamentação, por períodos adicionais, até ao limite máximo global de 50 anos.
No mesmo comunicado, o ministério do ministério do Ambiente e Ação Climática recorda que o Programa de Transformação da Paisagem, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, reconhece a necessidade de intervir em territórios vulneráveis através de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) e de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP). Estes novos instrumentos de intervenção na paisagem são previstos em diploma próprio: regime jurídico da Reconversão da Paisagem, que aguarda publicação.
A Proposta de Lei será agora votada na Assembleia da República para autorizar o Governo a legislar em matéria que lhe está reservada, como sejam, no caso presente, direitos, liberdades e garantias (direito de propriedade privada e exploração económica versus arrendamento forçado) e bases do ordenamento do território e do urbanismo.