Conselho de Ministros aprova Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Ontem, o Conselho de Ministros aprovou também o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
Segundo comunicado, o PNGIFR introduz um modelo inovador de governação do risco, identifica objetivos estratégicos e as medidas a operacionalizar, clarificando os papéis e as responsabilidades das diversas entidades que cooperam para atingir as metas definidas. É um documento no qual participam todos os agentes, e que tem como objetivo concretizar a visão de um Portugal protegido de incêndios rurais graves, definindo uma estratégia para o conseguir, a que se associarão programas de ação, de níveis nacional e regionais, com a definição anual dos necessários objetivos e indicadores, sobre os quais incidirá a monitorização deste Plano.
2. Foi aprovado um conjunto de diplomas sobre Floresta que têm como objetivo tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio, tendo por base políticas e medidas de restruturação da paisagem promotoras de uma floresta multifuncional, biodiversa e mais rentável, com mais capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir e consumir melhores serviços a partir dos ecossistemas. Incluem-se neste pacote dedicado às florestas:
– Resolução que cria o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), dirigido a territórios de floresta com elevada perigosidade de incêndio.
Este Programa tem como objetivo tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio, tendo por base políticas e medidas de restruturação da paisagem promotoras de uma floresta multifuncional, biodiversa e mais rentável, com mais capacidade de sequestro de carbono e capaz de produzir e consumir melhores serviços a partir dos ecossistemas.
O PTP responde às orientações do Programa de Valorização do Interior, que tem em vista promover o desenho da paisagem como referencial de uma nova economia dos territórios rurais ancorada numa floresta multifuncional, biodiversa e resiliente, e às diretrizes do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que introduz um novo modelo de governação do risco e uma abordagem integrada ao problema dos fogos rurais.
– Decreto-lei que altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais. Em síntese, as alterações são as seguintes:
• Atribui-se aos municípios das áreas territoriais de cada uma das ações de arborização e rearborização a competência para as autorizar, desde que disponham de gabinete técnico florestal, e com exceção das ações relacionadas com eucaliptos e das ações em áreas protegidas e na rede natura;
• As ações integradas em candidaturas no âmbito de programas de apoio financeiro com fundos públicos ou da União Europeia deixam de estar dispensadas de autorização e de comunicação prévia;
• São diminuídos os prazos de comunicação do início de execução das ações de arborização e rearborização;
• Passa a estabelecer-se que uma percentagem do produto das coimas (25%) reverte para o Fundo Florestal Permanente (reduzindo-se a percentagem afeta ao Estado).
– Decreto-lei que cria o programa “Emparcelar para Ordenar“.
Este programa de apoio ao emparcelamento rural simples prevê uma linha de crédito de apoio ao emparcelamento e subsídios não reembolsáveis para aquisição de prédios rústicos localizados em territórios classificados como vulneráveis.
Pretende-se fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou venham a instalar-se, incrementar o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios e a preservação e dinamização das atividades agroflorestais.
– Decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental.
O projeto visa reforçar a função das equipas de sapadores florestais no contexto das medidas de política florestal, visando estabelecer coerência entre a atividade exercida pelas equipas de sapadores e as medidas e ações de proteção e defesa da floresta estabelecidas na Estratégia do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
– Decreto-lei que aprova o regime do manifesto de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores e da rastreabilidade do material lenhoso.
A crescente procura de madeira e de produtos da madeira a nível mundial, associada à exploração madeireira ilegal e ao comércio conexo, constitui uma preocupação internacional. O presente diploma vem instituir um mecanismo obrigatório de entrega do manifesto de corte de árvores através de uma plataforma eletrónica de dados, a SiCorte, acessível no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), através da qual se procede ao registo dos produtores florestais e dos operadores, e à submissão dos manifestos de corte.
– Resolução que prevê a criação da Estrutura de Missão para o Conhecimento do Território. O objetivo é garantir a expansão a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificada, assim como o desenvolvimento dos sistemas de informação e de interoperabilidade de suporte ao Balcão Único do Prédio (BUPi), incluindo a criação de repositórios de dados e de informação registal e cadastral a serem partilhados através de mecanismos de interoperabilidade a criar para o efeito.
– Foi aprovada a resolução que regula o modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT).
Determina-se que o modelo de governação é assegurado pelo Fórum Intersectorial coordenado pela Direção-Geral do Território, que tem por missão, designadamente, elaborar o Relatório do Estado do Ordenamento do Território.
O PNPOT define uma estratégia para a organização e desenvolvimento territorial, alicerçada numa visão de longo prazo para o futuro do país e que se assume como referencial estratégico nacional para os demais instrumentos de gestão territorial, para a territorialização das políticas públicas e para a programação de investimentos territoriais a financiar por programas nacionais e europeus.
– Diretrizes de planeamento e gestão, as ações prioritárias e o sistema de monitorização do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves.
A elaboração deste Programa foi determinada na sequência dos incêndios rurais de agosto de 2018, tendo em vista a promoção de iniciativas de reconversão da paisagem. Assume-se como um exercício experimental e inovador, destinado a fomentar novos processos de trabalho e novos conteúdos a considerar nos instrumentos de gestão territorial e de política setorial.
A resolução agora aprovada vem possibilitar o avanço para a fase de execução das propostas, em paralelo com a adoção de um conjunto de instrumentos de política que enquadram e consagram a ampliação deste tipo de intervenções de planeamento e execução a outros territórios com idênticos diagnósticos.
– Decreto-lei que aprova o regime jurídico da reconversão da paisagem através de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, que conferem especial relevo não apenas à vertente patrimonial da reconversão, mas também à integração e coordenação da intervenção, salientando-se a necessidade de atingir soluções coerentes entre os aspetos funcionais, económicos, sociais, culturais e ambientais das áreas a intervencionar.