O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 7 de fevereiro, o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica.
Este Plano de Intervenção, determinado pelo ministro do Ambiente e da Transição Energética, na sequência da derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba, a 19 de novembro de 2018, tem por objetivo apurar a situação real das pedreiras existentes em todo o território continental e permitir a avaliação da necessidade de intervenção, tendo como prioridade a proteção de pessoas e bens e do ambiente.
Em Portugal, existem cerca de 2.500 pedreiras, das quais 57% são licenciadas pela Administração Pública central e 43% são licenciadas pela Administração Pública local. Das 1 426 pedreiras na esfera de competências da Administração Pública central, 191 pedreiras (13%) encontram-se em situação crítica, sendo necessário sinalizar (87%), vedar (74%) e realizar estudos prévios e/ou projetos de execução que possibilitem a identificação de soluções técnicas adequadas à realização de intervenções de caráter estrutural, a reposição de zonas de defesa e a estabilização de escombreiras (93%), num investimento estimado de 14,3 milhões de euros a ser suportado pelos exploradores das pedreiras ou pelos proprietários dos terrenos onde as mesmas se localizam.
O Conselho de Ministros determinou:
– Que a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) notifique todos os exploradores das pedreiras ou os proprietários dos terrenos onde as mesmas se localizam para o cumprimento das suas responsabilidades e obrigações;
– Que a EDM proceda à sinalização das pedreiras em situação crítica, com vista a garantir a proteção de pessoas e bens e do ambiente;
– Por outro lado, e a título subsidiário, em caso de incumprimento dos exploradores e/ou proprietários, a DGEG comunicará ao Ministério Público o crime de desobediência e a EDM irá executar as intervenções de vedação e a realização de estudos prévios e/ou projetos de execução;
– Habilitar e dotar a DGEG e a EDM, através do Fundo Ambiental, dos recursos indispensáveis e prever a adoção dos procedimentos contratuais admitidos na lei para situações de manifesta urgência;
– Neste sentido, o Fundo Ambiental alocará, uma verba de cerca de 2,2 milhões de euros/ano em 2019, 2020 e 2021 (período determinado para a execução do Plano de Intervenção).