A Comissão Europeia solicitou à Letónia que procedesse à transposição correta de todos os requisitos da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios» (Diretiva 2010/31/UE) para o direito nacional. Na UE, os edifícios representam 40% do consumo de energia e 36% das emissões de CO2. A correta aplicação da diretiva é essencial para a consecução das metas energéticas e climáticas da UE, bem como para um maior conforto e uma maior poupança dos consumidores ao pagar as suas faturas de energia.
Os Estados-Membros têm de estabelecer e aplicar requisitos mínimos de desempenho energético para os edifícios novos e já existentes, garantir a certificação desse desempenho energético e exigir a inspeção regular dos sistemas de aquecimento e de ar condicionado. Além disso, a diretiva obriga os Estados-Membros a garantir que todos os edifícios novos, sejam “edifícios com consumo quase nulo de energia” a partir de 2021.
Na opinião da Comissão, nem todas as exigências da diretiva foram cumpridas. Em especial, os certificados de desempenho energético, que têm de ser emitidos quando um edifício é construído, vendido ou arrendado a um novo proprietário ou locatário, não são obrigatórios na Letónia, mas apenas emitidos a pedido deste. A diretiva exige também que os certificados energéticos sejam afixados em locais bem visíveis de edifícios frequentemente visitados pelo público, mas a legislação letã limita essa obrigação aos edifícios que são propriedade pública. Por último, existem mais derrogações do que as previstas na diretiva e não foram criados mecanismos de execução para assegurar o cumprimento dos requisitos da diretiva.
A Letónia dispõe agora de dois meses para notificar à Comissão as medidas adotadas para corrigir esta situação. Caso contrário, a Comissão poderá decidir instaurar um processo contra as autoridades letãs no Tribunal de Justiça da UE.