A Comissão decidiu enviar cartas de notificação para cumprir ao Luxemburgo e a Portugal, a fim de lhes recordar as suas obrigações em matéria de apresentação de relatórios à Comissão Europeia do seu segundo relatório sobre os níveis ótimos de rentabilidade. De acordo com as normas da UE relativas ao desempenho energético dos edifícios (Diretiva 2010/31/UE), os Estados-Membros devem fixar requisitos mínimos de desempenho energético para os edifícios, com vista a alcançar a melhor combinação entre os investimentos e as poupanças, ou seja, os níveis ótimos de rentabilidade.
Os cálculos dos níveis ótimos de rentabilidade são essenciais para que os Estados-Membros possam explorar plenamente o potencial em matéria de energias renováveis e de eficiência energética do parque imobiliário nacional e para evitar que os cidadãos gastem mais dinheiro do que necessário para melhorar a eficiência das suas habitações e escritórios. Os Estados-Membros em causa dispõem agora de dois meses para apresentar a sua resposta; caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhes um parecer fundamentado.