A Comissão Europeia volta a levar a Eslováquia ao Tribunal de Justiça da União Europeia e propõe a aplicação de uma coima por desrespeito do acórdão do Tribunal de abril de 2013, destinado a garantir que as decisões sobre o funcionamento do aterro de Žilina-Považský Chlmec são tomadas em conformidade com as regras da UE e se evitem, assim, riscos graves para a saúde humana e o ambiente.
O Tribunal de Justiça da UE, no seu acórdão de 25 de abril de 2013 (C-331/11) estabeleceu que a Eslováquia estava a violar a legislação da UE ao autorizar a exploração do aterro existente Žilina-Považský Chlmec sem um plano de ordenamento e ao não ter tomado uma decisão final sobre o funcionamento do aterro com base num plano de ordenamento aprovado.
Três anos mais tarde, a Eslováquia ainda não tomou uma decisão definitiva sobre o estatuto do aterro. A Comissão pede que o Tribunal de Justiça da UE imponha o montante fixo mínimo de 939.000 euros e uma sanção pecuniária diária de 6.793,80 euros, que deve ser paga a partir da data em que o Tribunal proferir a sua decisão até à data em que as autoridades eslovacas apliquem plenamente o direito da UE.
Estas sanções, propostas pela Comissão ao abrigo do Tratado de Lisboa, têm em conta a gravidade da infração e a sua duração, bem como a capacidade de pagamento do Estado-Membro. A decisão final sobre as sanções incumbe ao Tribunal de Justiça.
Ao abrigo da Diretiva Aterros (Diretiva 1999/31/CE do Conselho de 26 de abril de 1999), os Estados-Membros tinham de encerrar os aterros existentes não conformes até 16 de julho de 2009, a menos que apresentassem os planos adequados de transformação dos locais – e as medidas previstas para dar cumprimento aos requisitos da diretiva – o que lhes permitiria continuar em atividade. Embora no aterro em Žilina já não sejam depositados resíduos, não se verificou um progresso real no procedimento de encerramento em conformidade com a Diretiva Aterros. Por conseguinte, a Comissão decidiu apresentar de novo o caso da Eslováquia ao Tribunal de Justiça da UE e propor sanções pecuniárias.