A Comissão pediu a Chipre, Finlândia, Hungria, Irlanda, Letónia, Países Baixos, Portugal e Eslovénia que transpusessem integralmente as regras da UE relativas à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (Diretiva 2014/94/UE). O objetivo principal da diretiva é a criação de um quadro comum para a implantação em grande escala de infraestruturas de combustíveis alternativos na Europa. Isto é essencial para reduzir a dependência dos transportes em relação ao petróleo, minimizar o seu impacto ambiental e, assim, pôr em prática a Estratégia de Mobilidade Hipocarbónica, adotada pela Comissão em 20 de junho de 2016.
A Diretiva 2014/94/UE estabelece requisitos mínimos para a criação da infraestrutura de combustíveis alternativos, incluindo pontos de carregamento para veículos elétricos e pontos de abastecimento de gás natural e hidrogénio. Devia ter sido transposta até 18 de novembro de 2016, o mais tardar. No entanto, estes Estados-Membros ainda não notificaram a Comissão das medidas de transposição da diretiva para o direito nacional. Os oito Estados-Membros têm agora dois meses para notificar essas medidas à Comissão e, se não o fizerem, a Comissão poderá decidir instaurar ações no Tribunal de Justiça da UE