A Comissão Europeia insta a Áustria a adequar a sua legislação nacional em plena conformidade com as normas da UE em matéria de resíduos (Diretiva (UE) 2015/1127 da Comissão que altera a Diretiva-Quadro «Resíduos», Diretiva 2008/98/CE).
A Diretiva-Quadro «Resíduos» visa minimizar o impacto negativo da produção e gestão de resíduos na saúde humana e no ambiente. Procura também reduzir a utilização dos recursos e coloca a tónica na prevenção, reutilização e reciclagem, contribuindo, assim, para uma economia mais circular.
Os Estados-Membros tinham de adotar as medidas necessárias para dar cumprimento à diretiva até 31 de julho de 2016. Uma vez que a Áustria não respeitou o prazo inicial, a Comissão enviou uma carta de notificação para cumprir em setembro de 2016. Embora a Áustria tenha adotado algumas medidas, subsistem várias situações de inconformidade no quadro regulamentar, como as disposições relativas ao cálculo da eficiência energética e à valorização energética dos resíduos de acordo com a hierarquia de gestão dos resíduos.
A Comissão enviou agora um parecer fundamentado. A Áustria dispõe de dois meses para notificar à Comissão as medidas adotadas para corrigir a situação. Caso contrário, a Comissão poderá decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.