Esta quinta-feira, a Comissão Europeia avançou com a instauração de procedimentos de infração para os Estados-Membros que não cumpram as regras da UE e ainda deixou alguns avisos. Entre os visados está Portugal, em matérias como pesca, energia e clima.
Desta avaliação, resultou a instauração de três processos no Tribunal de Justiça da UE, mas também o encerramento de 74 procedimentos nos quais os Estados-Membros em causa puseram termo à infração e asseguraram o cumprimento do direito da UE.
No caso português, a Comissão Europeia instou a “avaliar corretamente os projetos que possam ter um impacto significativo no Natura 2000”. A CE decidiu assim abrir um processo de infração através do envio de uma carta de notificação para cumprir a Portugal por não ter transposto corretamente a Diretiva Habitats para o direito nacional. Esta Diretiva exige que os planos e projetos suscetíveis de ter um impacto significativo num sítio Natura 2000 sejam submetidos a uma avaliação adequada dos seus efeitos no sítio antes da sua autorização.
Portugal dispõe agora de dois meses para responder e resolver as deficiências levantadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a CE pode decidir emitir um parecer fundamentado.
Noutro assunto, a CE instou Portugal a “estabelecer e comunicar os seus planos de ordenamento do espaço marítimo”, através do envio de um parecer fundamentado, depois de em julho de 2023 ter emitido uma carta de notificação para que o país cumprisse o envio de planos sobre as águas marinhas.
Se a nova resposta de Portugal não for favorável, tendo dois meses para a fazer, a Comissão poderá remeter a situação para o Tribunal de Justiça da União Europeia
No que diz respeito à energia, Portugal, juntamente com outros países como Bulgária e Grécia, foi notificado para se recordar das “suas obrigações relativamente à comunicação à Comissão do seu terceiro relatório sobre a rentabilidade ótima ao abrigo das regras da UE sobre o desempenho energético dos edifícios”. Os Estados-Membros têm de estabelecer requisitos mínimos de desempenho energético para os edifícios, a fim de alcançarem a melhor combinação entre investimentos e poupanças, também conhecidos como «níveis ótimos de rentabilidade».
Neste caso, na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.