A Comissão Europeia instaurou uma acção contra Espanha, no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), devido à má gestão dos resíduos que está a ser praticada nas regiões de Andaluzia, das Ilhas Baleares, das Ilhas Canárias, de Castela‑Mancha, de Castela e Leão e de Múrcia. Apesar das advertências prévias da Comissão, a Espanha não tomou as medidas necessárias para encerrar, selar e reabilitar, do ponto de vista ecológico, 61 aterros ilegais, nos termos do disposto na legislação da UE em matéria de resíduos.
Ao abrigo da legislação da UE, os Estados‑Membros devem reabilitar e eliminar os resíduos, adoptando as medidas necessárias para proibir o abandono, a descarga e a eliminação não controlada dos mesmos. Tendo identificado vários aterros ilegais, a Comissão deu início a um processo por infracção em março de 2007, a que se seguiu um parecer fundamentado em outubro de 2008. As autoridades espanholas comprometeram‑se a selar e a reabilitar os aterros ilegais, no quadro dos seus planos de acção até ao final de 2011.
Devido à morosidade dos progressos, em setembro de 2014 a Comissão enviou um parecer fundamentado complementar, solicitando a Espanha que tomasse as medidas adequadas em relação a 63 sítios não controlados, os quais – embora não se encontrem em funcionamento ‑ não deixam de constituir uma ameaça para a saúde humana e o ambiente. Em meados de 2015, a maioria dos trabalhos necessários com vista ao encerramento, à selagem e à reabilitação de 61 aterros não controlados, ainda não tinham sido planeados, aprovados ou iniciados. Num esforço para instar a Espanha a acelerar o processo, a Comissão intentou uma acção contra este país no Tribunal de Justiça da UE.