Coincineração de resíduos perigosos em Outão começa a ser julgada a 20 de março
O processo relativo à coincineração de resíduos perigosos em Outão, Setúbal, vai começar a ser julgado a 20 de março, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, disse hoje à agência Lusa fonte ligada ao processo. A ação foi instaurada em novembro de 2006, com as câmaras municipais de Setúbal, Palmela e Sesimbra a requererem a impugnação do despacho do Governo que dispensava de avaliação de impacto ambiental na operação de coincineração na cimenteira Secil, localizada na serra da Arrábida.
Um ano depois, as três autarquias anexaram outro processo contra os ministérios do Ambiente e da Economia, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Secil, a contestar a concessão de licenças ambiental, de instalação e exploração para a coincineração de resíduos perigosos na cimenteira.
As autarquias, representadas pelo advogado Castanheira Barros, pretendiam a suspensão da eficácia das licenças, com outra providência cautelar, que sucedeu a uma primeira, rejeitada pelo tribunal com o fundamento de que era inútil. A interposição foi acompanhada de um estudo do Departamento de Zoologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, que concluiu pela perigosidade da coincineração de resíduos perigosos para a saúde pública.
O estudo, que sublinhava os efeitos altamente tóxicos resultantes da coincineração, sustentava a possibilidade de morte de células com a exposição prolongada do pulmão, por os poluentes, entre os quais furanos, subsistirem durante três décadas, pelo menos.
O Tribunal Administrativo de Almada deu acolhimento à providência cautelar e suspendeu a coincineração em Outão. A Secil e o Ministério do Ambiente recorreram da decisão para o Tribunal Administrativo do Sul, que confirmou a decisão da primeira instância.
A 10 de janeiro de 2008, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu favoravelmente pela coincineração, depois de novo recurso apresentado pela Secil e pelo Ministério do Ambiente.Em novembro de 2007, o Supremo Tribunal Administrativo tinha contrariado decisões de instâncias inferiores e autorizou a coincineração em Souselas.