O Governo abriu esta terça-feira, 15 de fevereiro, o aviso para a formação de condomínios de aldeia. Com 17,5 milhões de euros, provenientes do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), este aviso aceita candidaturas até 15 de abril de 2022, através do Fundo Ambiental.
São beneficiários elegíveis as autarquias, entidades intermunicipais, entidades gestoras de áreas integradas de gestão da paisagem, de zonas de intervenção florestal ou de baldios, organizações de produtores florestais ou agrícolas, organizações não governamentais de ambiente e associações de desenvolvimento local. A taxa máxima de cofinanciamento é de 100%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com apoio até cento e cinquenta mil euros por candidatura, lê-se numa nota divulgada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
O Condomínio de Aldeia é uma medida programática de intervenção inscrita no Programa de Transformação da Paisagem, dirigida a territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio rural e a ocupação e o uso do solo.
O Condomínio de Aldeia estabelece-se nas faixas de gestão de combustível da rede secundária envolventes de áreas edificadas com interface com territórios florestais. “Trata-se de uma medida de proteção às áreas edificadas, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal”, refere o Governo, acrescentando que “as verbas disponibilizadas apoiam alterações ao uso do solo para usos agrícolas (fruticultura, horticultura, olival, vinha) ou agroflorestais (silvo pastorícia), contribuindo para o fomento da economia local e da biodiversidade”.
O Condomínio de Aldeia assume-se ainda como medida complementar ao programa «Aldeia Segura», que se destina a estabelecer medidas estruturais para proteção de pessoas e bens.
Em 2020 e 2021, apenas com verbas nacionais, o Fundo Ambiental lançou dois avisos com o mesmo propósito, que apoiaram 42 candidaturas, com 1,7 milhões de euros.