Já é possível submeter a candidatura ao Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões, lê-se no site do Fundo Ambiental.
Desde 2010 que o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões é um compromisso do Fundo Ambiental que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100% elétrica.
Posteriormente, dando execução ao previsto na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2021-2030 (Resolução do Conselho de Ministros), este incentivo foi estendido à aquisição de bicicletas, categoria cuja dotação é este ano reforçada.
Desenhado a pensar num público heterogéneo – Pessoas singulares e Pessoas coletivas -, este incentivo concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos veículos de baixas emissões
Este ano, o Despacho mantém a dotação de 4 mil milhões euros, destacando-se três áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos: Ligeiro de Passageiros,
Logística urbana, Mobilidade ativa ciclável e duas rodas.
Foi publicado no dia 5 de março de 2021 o Despacho que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2021).
O formulário de candidatura está disponível aqui.
Segundo as informações do Fundo Ambiental, não são aceites documentos enviados por e-mail. Caso seja detetado algum erro na candidatura, o candidato deve aguardar pela validação da mesma. Após submissão, as candidaturas ficam a aguardar validação. Após a validação da candidatura é sempre enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma.