Começou em 2017 como um projeto piloto em dez municípios. O BUPi surgiu para alcançar o propósito nacional, há muito ambicionado, de se dispor de um cadastro multifuncional da propriedade rústica, já que este é um instrumento estrutural para a implementação de políticas públicas de base e de valorização territorial. Passados estes anos, é tempo de se fazer balanços. A Ambiente Magazine foi ao encontro de Paulo Madeira, Coordenador Adjunto da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi), que nos falou da importância deste instrumento para minimizar os incêndios em Portugal.
“Este é um projeto que mobiliza a todos e que apela a uma participação conjunta ativa e promotora da mudança para responder, efetivamente, aos vários desafios que o país enfrenta”, começa por destacar o responsável, relembrando para a importância de existir uma “base cadastral unívoca e permanentemente atualizada”. Aliás, uma necessidade que foi acentuada em 2017, com os “trágicos incêndios que ocorreram na região Centro”, no qual se tornaram evidentes as “debilidades estruturais”, devido ao “desconhecimento generalizado da localização geográfica, da geometria e da titularidade dos prédios rústicos”. Por isso, “sem este conhecimento, não é possível planear e gerir, criar valor económico, ambiental e social para o nosso território”, atenta.
Com um contributo muito decisivo na dimensão de prevenção dos incêndios rurais, Paulo Madeira nota que é graças ao BUPi que já é possível conhecer “75% da área dos 153 municípios que não dispõem de cadastro predial, em termos do seu uso, ocupação e dominialidade”, sendo que “cerca de 20% dessa área resulta da identificação direta das propriedades pelos cidadãos e empresas”. A partir deste conhecimento, “será possível pensar, de uma forma mais estruturada, em políticas públicas de gestão e ordenamento do território que respondam efetivamente aos desafios do país”, como é o caso dos “incêndios rurais” e, sobretudo, que “acentuem a importância da gestão efetiva da propriedade e da remuneração da mesma para que a paisagem seja sustentável”.
“Quase todos os meses, temos conseguido bater o recorde de propriedades identificadas”
Apesar do caminho ser longo, o responsável faz um balanço claramente positivo: “Os resultados alcançados nos primeiros meses de 2023 são demonstrativos da crescente importância do projeto e do interesse que os parceiros e também os cidadãos, a quem se dirige o projeto, atribuem ao BUPi”. Em números, “mais de 245 mil cidadãos já identificaram mais de 1 milhão e 600 mil propriedades no país, sendo que, quase todos os meses, temos conseguido bater o recorde de propriedades identificadas”, refere Paulo Madeira, destacando que “a meio deste ano, já foi atingido um acumulado de quase 600 mil processos concluídos, o que representa 80% do trabalho realizado em 2022, ano em que foram concluídos cerca de 740 mil processos de identificação”.
Tudo isto foi possível “graças ao trabalho ativo dos 144 municípios aderentes, dos parceiros do BUPi e, principalmente, dos mais de 900 técnicos que, todos os dias, prestam apoio presencial e assistido ao cidadão na identificação das suas propriedades”, sustenta.
Em relação à adesão à plataforma, Paulo Madeira refere que, aquando do piloto, em 2017, foi muito importante ouvir as pessoas, recolher informação e adquirir experiência, permitindo um processo de maior expansão nas suas várias vertentes e dimensões. Contudo, o período da pandemia de COVID-19, incidente maioritariamente em 2020 e 2021, foi um “forte entrave” à mobilização dos cidadãos: “Depois de ultrapassado esse período, os dados de que dispomos mostram uma adesão crescente”. Apesar de reconhecer tratar-se de um “projeto de carácter altamente inovador”, pois poderá enfrentar “tempos de aceitação diferentes, por parte de todos os agentes”, Paulo Madeira acredita o caminho está a ser bem feito: “O BUPi procura envolver e mobilizar todos os intervenientes para este propósito”.
Que sejamos cada vez mais uma fonte de informação útil que alavanque a estratégia de prevenção e combate aos incêndios rurais
No que diz respeito a metas, o responsável acredita que, até final de 2023, se vai cumprir o objetivo de 30% de matrizes georreferenciadas: “Os dados mais recentes indicam termos atingido o marco de 75% de área conhecida dos 153 municípios sem cadastro predial, em termos de uso, ocupação e dominialidade, significando que o BUPi está a 15% de atingir o objetivo proposto de identificar 90% dessa área até final de 2023”. Além disso, estão também em curso os trabalhos para a criação do Número de Identificação do Prédio (NIP), em estreita articulação entre as áreas da Justiça, Finanças, Ordenamento do Território e Ambiente, numa versão piloto em Área Integrada de Gestão da Paisagem: “A criação do NIP visa possibilitar o acesso a um identificador numérico que agrega toda a informação relevante relativa ao prédio e aos seus titulares, simplificando, assim, uma multiplicidade de dados atribuídos a um terreno”.
Numa altura em que os incêndios já são uma ameaça para Portugal, Paulo Madeira refere que o conhecimento gerado no BUPi permite a “implementação de políticas públicas de gestão e de ordenamento do território para responder, efetivamente, ao desafio dos incêndios rurais”. No entanto, este conhecimento só é possível através da mobilização dos cidadãos e demais proprietários para a identificação de limites das suas propriedades: “O conselho que partilhamos é que aproveitem a gratuitidade do processo e identifiquem e registem os vossos terrenos, pois só dessa forma poderão proteger o que é vosso e deixar esse legado protegido para as gerações futuras e, assim, também contribuir para proteger o país”, afinca.
Apesar de ser difícil perspetivar este verão ao nível de incêndios, toda a equipa que envolve o BUPi partilha um desejo: “Com a boa execução do nosso projeto, que sejamos cada vez mais uma fonte de informação útil que alavanque a estratégia de prevenção e combate aos incêndios rurais”.
A Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi) foi criada em 2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, com tutela partilhada pelas áreas governativas da Justiça, Ambiente e Coesão Territorial e com o objetivo de garantir a expansão do BUPi e do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (SICS) a todo o território nacional.
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