A Comissão Europeia incluiu a Batata-Doce da Madeira no registo europeu de Indicações Geográficas Protegidas, atribuindo-lhe o estatuto de Denominação de Origem Protegida (DOP).
O título de Indicação Geográfica Protegida realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto, que se junta à lista de mais de 200 produtos portugueses que a União Europeia protege como indicações geográficas (as Indicações Geográficas Protegidas – IGP e as Denominações de Origem Protegida – DOP).
No caso da Batata-Doce da Madeira, o estatuto de Denominação de Origem Protegida abrange “as variedades tradicionais obtidas nas ilhas habitadas do Arquipélago da Madeira, designadamente «Brasileira», «5-Bicos», «Cenoura regional», «Inglesa», «Cabeiras», «Amarelinha» e «Cabreira Branca do Porto Santo», produzidas segundo as práticas tradicionais das ilhas da Madeira e do Porto Santo”.
De acordo com o texto do pedido de registo submetido à Comissão Europeia, “todas as fases de produção, desde a obtenção da «rama» (material vegetativo), ao cultivo, colheita e preparação para venda, ocorrem na área geográfica identificada”, ou seja, as ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Segundo o mesmo texto, “os registos históricos indicam que esta cultura foi introduzida no arquipélago da Madeira no século XVII. No entanto, (…) acredita-se que as primeiras «estacas de rama» das formas digitata tenham vindo do Brasil ainda durante esse século, enquanto as formas cordifolia só foram introduzidas durante o século XIX, a partir de Demerara (Guiana Holandesa). Até ao fim da primeira metade do século XX, outras formas cultivadas chegaram também dos destinos da emigração madeirense (África do Sul, Venezuela, entre outros)”.