As barragens inseridas no espaço público estão sujeitas a IMI na parte edificada mas estão fora do radar no imposto de tudo o que é a área envolvente, noticia o Jornal Negócios. O esclarecimento foi feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira, numa tentativa de uniformizar as regras que vêm sendo aplicadas, cada uma à sua maneira, pelos serviços locais.
De acordo com o despacho da direção de serviços do IMI, os terrenos e a área envolvente à barragem não está sujeita a avaliação.