Foi hoje publicado o Decreto-Lei 162/2019, que consagra o autoconsumo coletivo e as comunidades de energia.
O diploma, que produz efeito a partir de 1 de janeiro de 2020, permitirá aos consumidores de eletricidade em relação de vizinhança organizarem-se para a produção a partir de fontes renováveis, consumo, partilha, armazenamento e venda de excedentes.
Este diploma é um dos vetores essenciais do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), e visa o aumento do consumo de energia a partir de fontes de energia renovável, possibilitando, desta forma, atingir as metas definidas no âmbito no PNEC para o horizonte 2021-2030. Trata-se de uma medida importante para alcançar uma quota de 47% de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto, em 2030, facilitando, igualmente, a participação ativa na transição energética de empresas e de cidadãos interessados em investir em recursos energéticos renováveis.