O Decreto-Lei nº68 A/2015 transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva Europeia de Eficiência Energética, na qual está previsto que as empresas e/ou grupos de empresas que não sejam PME, deverão realizar uma Auditoria Energética a todas as suas instalações até ao próximo dia 5 de dezembro de 2015, avança o jornal Vida Económica.
Já na sequência da publicação deste diploma, a Associação dos Industrias Metalúrgicos Metalomecânicos e Afins de Portugal (AiIMMAP) procurou esclarecimentos mais detalhados sobre o assunto junto da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) tendo esta veiculado a seguinte informação: “Informamos que, tal como consta no nº1 do artigo 12º do Decreto Lei nº68-A/2015, todas as empresas não PME deverão realizar uma auditoria energética que observe os requisitos mínimos constantes do anexo IV até 5 de dezembro de 2015. O critério que decorre da diretiva transposta pelo referido decreto-lei é o facto de serem não PME, independentemente dos seus consumos”.
As empresas (não PME) que se encontram dentro do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) não terão grandes problemas de adaptação às regras impostas por este diploma, não estando todavia dispensadas de o analisar no intuito de tomarem conhecimento das alterações pelo mesmo implementadas.