Um grupo de ativistas contra a exploração de petróleo e gás natural em Portugal manifesta-se no dia 21, em Lisboa, frente à Assembleia da República, data em que uma das petições subscrita pelos contestatários será debatida no parlamento.
Em comunicado enviado à agência Lusa, Laurinda Seabra, da Associação de Surf e Atividades Marítimas do Algarve (ASMAA), promotora das petições, defende que a fraturação hidráulica (“fracking”) – técnica utilizada para extrair combustíveis líquidos e gasosos do subsolo – seja banida em Portugal “e que todos os contratos de petróleo e gás, onshore e offshore, assim como todas as áreas de concessão de petróleo e gás, sejam cancelados com efeito imediato”.
Sob o lema “nem um furo, nem agora, nem no futuro”, os contestatários apontam os impactos do “fracking” no meio ambiente, nomeadamente a eventual contaminação de cursos de água subterrâneos e poluição do ar e sonora.
Na nota, a ASMAA revela que uma das concessões para a exploração de petróleo e gás, atribuída em setembro de 2015 a uma empresa australiana e designada por “Bloco 79 – Pombal”, integra 16 lotes de terreno contíguo e abrange parte dos distritos de Coimbra, Leiria e Santarém, entre o estuário do rio Mondego, a norte, até ao município de Ourém, a sul, onde se situa o Santuário de Fátima, que está integrado na área concessionada.
O contrato assinado entre o anterior Governo (através da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis) e a empresa australiana estipula um período de oito anos para pesquisa de petróleo e gás natural (que poderá ser prolongado por dois anos), sendo os primeiros três anos destinados a análises de informação histórica e estudo geológicos e geoquímicos da área da concessão.
Nos cincos anos seguintes, o contrato de concessão estipula a realização de uma sondagem de pesquisa anual, sendo que o documento impõe a apresentação de planos anuais “devidamente pormenorizados e orçamentados” para os trabalhos de prospeção e pesquisa.
O mesmo contrato diz que a concessionária “deverá respeitar todas as leis em vigor” durante a concessão “em particular a que respeitar à utilização de técnicas de fraturação hidráulica” e que estas não podem ser utilizadas “sem autorização prévia da tutela”, embora uma eventual recusa tenha de ser fundamentada na lei, adianta.