Terminou no passado dia 3 de agosto o período de consulta pública do Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) do incinerador de resíduos urbanos projetado para a ilha de São Miguel, confirmando-se que “o projeto não cumpriu as condições exigidas na Declaração de Impacte Ambiental (DIA)” emitida na sequência do processo de “Avaliação de Impacte Ambiental”.
De acordo com o Movimento Salvar a Ilha que integra as associações ambientalistas Amigos dos Açores, Artac, Quercus (Núcleo de S. Miguel) e ZERO, em causa estava a “obrigação que a Musami, a empresa responsável pela gestão dos resíduos urbanos de São Miguel, tinha de preparar para reutilização e reciclagem 50% dos resíduos urbanos da ilha em 2020, o que não foi cumprido, tendo apenas atingido o valor de 32,6%, segundo dados do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos”. Posto isto, o Movimento alerta para o “incumprimento irreversível, expressivo e objetivo de uma condicionante imposta pela DIA aprovada condicionalmente em 2011”.
Num comunicado, este Movimento reitera para a necessidade de se esclarecer que o RECAPE tem por objetivo a “verificação de que o projeto de execução obedece aos critérios estabelecidos na DIA”, dando “cumprimento aos termos e condições nela fixados”. Desta forma, “deixaram de estar reunidos os pressupostos para qualquer tipo de licenciamento ou autorização do projeto, atendendo a que o mesmo incumpre uma condição imperativa da DIA emitida”, consideram as Associações.
Projeto de incineração não garante cumprimento das futuras metas de reciclagem
Apesar do RECAPE tentar provar que o projeto vai permitir o cumprimento das futuras metas de preparação para reutilização e reciclagem de resíduos urbanos, de 55% em 2025, 60% em 2030 e 65% em 2035, o Movimento esclarece que o mesmo “não apresenta dados sobre a atual produção de resíduos urbanos, nem sobre a produção futura”; “não esclarece, com suficiente detalhe, as origens e as quantidades de resíduos que vão permitir cumprir essas metas”; e “contabiliza para as metas de reciclagem as quantidades de resíduos orgânicos provenientes dos resíduos urbanos indiferenciados e encaminhadas para a unidade de Tratamento Mecânico e Biológico, quando a legislação comunitária diz expressamente que para as metas de reciclagem de 2030 e 2035 só podem ser contabilizados os resíduos orgânicos que tenham origem na recolha seletiva e não na indiferencida”.
Única solução legalmente aceitável é o chumbo deste projeto de incineração
Tendo em atenção que este projeto de incineração não cumpriu as condições impostas pela DIA no que se refere às metas obrigatórias de preparação para reutilização e reciclagem para 2020, nem sequer consegue demonstrar que vai conseguir cumprir as metas futuras, o Movimento Salvar a Ilha considera que a única solução legalmente aceitável é o não licenciamento deste projeto.
As associações lembram que as autoridades ambientais dos Açores, em resposta a uma solicitação do Ministério do Ambiente, já tinham confirmado que este projeto não cumpriu estas condições da DIA.