Aprovado Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030
Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), documento que estabelece os objetivos da política climática e energética nacional. O PNEC 2030 estabelece novas metas nacionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, incluindo setoriais, metas de incorporação de energia de fonte renovável e de eficiência energética, bem como as linhas de ação e medidas a adotar para a descarbonização da sociedade e para a transição energética, em articulação com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. Com 58 linhas de ação e 206 medidas para alcançar as metas estabelecidas, o PNEC 2030 inclui ainda medidas relativas ao mercado interno de energia e à segurança energética.
No PNEC fica inscrito o fim da produção da eletricidade a partir do carvão, em 2021, no Pego, e até 2023, em Sines; a aposta na energia de fonte renovável, com a duplicação de capacidade solar, promovida através de leilões de capacidade; a aposta, na próxima década, na produção e incorporação de gases renováveis, como o hidrogénio. Destaca-se, ainda, a aposta na mobilidade sustentável, com a promoção das transferências modais para o transporte público, a reconversão de frotas e a aposta na mobilidade elétrica.
Objetivos nacionais para 2030
Entre os objetivos nacionais inscritos no PNEC 2030, destaca-se a descarbonização da economia nacional em todos os setores de atividade, estando previstas medidas para a energia e indústria, mobilidade e transportes, agricultura e florestas, águas residuais e resíduos.
A prioridade para a eficiência energética implicará a redução do consumo de energia primária em vários setores, a aposta no uso eficiente dos recursos e a preferência pela reabilitação e renovação do edificado, apostando-se em edifícios de emissões zero.
Outro objetivo é o de reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país, promovendo-se a eletrificação da economia e a diversificação de fontes de energia, com a utilização dos recursos endógenos. A garantia e segurança de abastecimento serão asseguradas com a modernização das infraestruturas, a diversificação das fontes e origem da energia, bem como com a integração, reconfiguração e digitalização do mercado de energia.
Para promover uma agricultura e florestas sustentáveis e potenciar o sequestro de carbono, será reduzida a intensidade carbónica das práticas agrícolas e promovida uma gestão agroflorestal que aumente a capacidade de sumidouro natural.
O desenvolvimento de uma indústria inovadora e competitiva é outro dos objetivos inscritos no Plano, que será alcançado com a modernização industrial através da inovação, descarbonização, digitalização e circularidade. A garantia de uma transição justa, democrática e coesa inscreve-se como o oitavo grande objetivo do PNEC 2030, como forma de criar condições para todos e combater a pobreza energética, promovendo-se o envolvimento ativo dos cidadãos e a proteção dos mais vulneráveis.
Atendendo ao relatório do Intergovernmental Panel on Climate Change sobre o aumento de 1.5°C e os objetivos do Acordo de Paris, conclui-se que é na década entre 2021 e 2030 que deverá verificar-se uma redução mais significativa de emissões de gases com efeito de estufa. Todos os setores devem contribuir para a descarbonização da economia, ainda que com intensidades diferentes, pelo que neste novo Plano as metas setoriais de redução de emissões são revistas com ambição
A elaboração do Plano Nacional Energia e Clima 2030 foi um processo aberto, com uma consulta pública no Portal Participa, a organização de workshops técnicos com os diferentes setores interessados e diversas sessões temáticas.
Esta Resolução do Conselho de Ministros revoga, a partir de 1 de janeiro de 2021, o Plano Nacional para as Alterações Climáticas 2030, o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e o Plano Nacional de Ação para as Energia Renovável (PNAER). Foi ainda prorrogado para 2025 a vigência da Estratégia Nacional para Adaptação às Alterações Climáticas 2020, considerando-se ainda válidas as suas disposições.