O Conselho de Ministros aprovou hoje uma alteração ao regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a directiva da União Europeia relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente.
Na sequência do trabalho de reflexão conjunta desenvolvido pelas autoridades de AIA verificou-se a necessidade de introduzir adaptações ao regime estabelecido, designadamente no que respeita aos limiares de sujeição obrigatória a AIA de projectos de aterros de resíduos não perigosos e aos prazos de emissão dos pareceres sectoriais das entidades representadas nas comissões de avaliação.