A APREN – Associação Portuguesa de Energias Renováveis alerta para a falta de fundamento jurídico no que toca à pretensão demonstrada por algumas Câmaras Municipais Portuguesas de taxar adicionalmente a instalação de novos projetos de eletricidade renovável.
“As cedências a serem oferecidas pelos promotores que pretendam avançar com a instalação de potência renovável em território português aos Municípios estão claramente definidas no Artigo 49º do decreto-lei nº 15/2022, publicado a 14 de janeiro do presente ano de 2022”, refere a APREN, num comunicado, divulgado à imprensa.
Cintando o artigo 49º deste decreto, que regula o Sistema Elétrico Nacional, a APREN indica que “o titular de centro eletroprodutor de eletricidade de fonte renovável ou de instalação de armazenamento, com potência de ligação atribuída superior a 50 MVA, cede, por uma única vez e gratuitamente, ao município ou municípios onde se localiza o centro eletroprodutor, UPAC [Unidade de Produção para Autoconsumo] com potência instalada equivalente a 0,3 % da potência de ligação do centro eletroprodutor ou da instalação de armazenamento para instalação em edifícios municipais ou equipamentos de utilização coletiva ou, por indicação do município, às populações que se localizam na proximidade do centro eletroprodutor ou da instalação de armazenamento ou, em alternativa e com capacidade equivalente, postos de carregamento de veículos elétricos localizados em espaço público e destinados a utilização pública.”
O mesmo artigo do decreto-lei prevê que, caso já existam UPACs instaladas, bem como nos casos dos centros eletroprodutores de eletricidade de fonte renovável ou instalações de armazenamento com potência de ligação atribuída superior a 1 MVA e igual ou inferior a 50 MVA, “os municípios possam optar por uma compensação, única e em numerário, no valor de 1 500,00 euros por MVA de potência de ligação atribuída, que deve depois ser utilizada pelo município para promoção da eficiência energética nos edifícios municipais, em equipamentos de utilização coletiva ou em edifícios habitacionais das populações”, lê-se no mesmo comunicado.
Por fim, o artigo 49º do decreto-lei n.º 15/2022 determina ainda, de forma clara, que “não podem ser solicitadas aos titulares de centro eletroprodutor ou instalação de armazenamento autónomo quaisquer outras contrapartidas ou cedências aos municípios para além das estabelecidas no presente decreto-lei”, que se cingem àquelas descritas. “As cedências são, aliás, objeto de protocolo a celebrar entre o promotor e o município, ainda que tenha sido previsto um mecanismo de quebra de bloqueio, expressamente evitando-se, assim, um poder de veto de facto que esta medida poderia constituir”, precisa a APREN.
Segundo Pedro Amaral Jorge, presidente da Direção da APREN, “o pacote legislativo europeu REPowerEU, lançado recentemente pela Comissão Europeia em resposta à crise provocada pela invasão da Ucrânia por parte da Rússia, estabelece metas ainda mais ambiciosas para as energias renováveis, prevendo que o consumo final de energia em 2030 tenha uma contribuição de 45% proveniente de fontes renováveis. Adicionalmente, o governo português assumiu o objetivo de aumentar, até 2026, para 80% o peso das energias renováveis na produção de eletricidade, antecipando a meta em 4 anos. Além do seu impacto provado no combate às alterações climáticas, a descarbonização por via das renováveis é de central importância para a independência energética europeia, pelo que é de extrema relevância que a legislação já criada seja cumprida e que todo o processo seja agilizado velozmente, de forma a cumprirmos as metas referidas de forma sustentável”.
A este propósito, a APREN anunciou no início do mês de junho de 2022 que está a preparar um “guia de licenciamento de projetos de energias renováveis” em colaboração com as duas entidades públicas que gerem e são responsáveis por estes processos – a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
“O documento, que está a ser desenvolvido com o apoio da consultora BioInsight, pretende, precisamente, tornar claras todas as etapas do processo de licenciamento de projetos renováveis, de forma a tornar os procedimentos mais simples e expeditos, e deverá estar concluído antes do final do ano”, lembra a APREN.