Em resposta à notícia publicada hoje no nosso site, a APOGER enviou o seguinte comunicado à redação da Ambiente Magazine, assinado por Quitéria Antão, presidente da associação:
“Relativamente à resposta da APA às imprecisões da APOGER, temos a reafirmar o seguinte:
1. “eGAR – Desmaterialização das guias em papel existentes”
A eGAR não é apenas a desmaterialização das guias existentes. A eGAR introduz uma série de tramitações internas, prazos, que acarretam custos e burocracia para as empresas, que se não cumprirem esses prazos estão sujeitas a coimas elevadas.
A propósito desta questão, aproveito para informar que:
a) As guias em suporte papel utilizadas até hoje nunca custaram 4,56€/unidade, tal como afirmado pelo Senhor Presidente da APA, publicamente, mas 0,36€/unidade.
b) Que as eGAR não custarão nunca 0,18€, se não foram alteradas e adequadas à atividade dos operadores de gestão de resíduos, que são os seus principais utilizadores.
c) Que só em equipamentos informáticos, custo de dados móveis, reforço do tratamento administrativo ou aquisição de webservices, tão publicitados pela APA, os custos efetivos triplicam. Para informação pública o valor de um webservice certificado pela APA, embora não obrigatório, custa entre os 7.000,00€ e os 10.000,00€ e que passa a ser cobrada em média a quantia 0,20€/guia emitida aos operadores que o adquirirem (informação retirada de propostas feitas aos operadores de gestão de resíduos).
d) Que não se vislumbram os tais 9,8 milhões de euros de poupança para as empresas, que o Senhor Presidente da APA publicitou publicamente, antes pelo contrário.
2. A APOGER nunca afirmou que a Portaria n.º 145/2017 introduziu qualquer alteração às questões da responsabilidade dos resíduos. O que a APOGER afirma publicamente é que:
a) Não foi prevista, na plataforma eGAR, a possibilidade de emissão das eGAR por particulares e que as eGAR alteram muitíssimo o que se passa atualmente e que é do conhecimento da APA e de todos os que inspecionam os operadores de gestão de resíduos.
Todos fazem inspeções aos Operadores de Gestão de Resíduos e apenas verificam se os resíduos entregues por particulares são devidamente identificados quanto à sua proveniência, se o produtor é identificado através dos seus documentos de identificação e se se cumpre o legalmente imposto pela LEI 54, contra o furto e recetação de metais furtados, que implicitamente autoriza e foi publicada para controlar a recepção de resíduos provenientes de particulares. Mais ainda, 95% dos alvarás emitidos pela APA e cujas licenças foram pagas pelos operadores, autorizam a receção de resíduos de proveniência urbana, sem qualquer limitação de quantidade para além daquela que foi declarada como capacidade instalada de armazenagem ou de tratamento desses resíduos.
b) Que “o regime de exclusividade territorial” tem aplicabilidade pela interpretação feita pelo Estado português sobre a definição, que a atual Lei – Quadro, que se encontra em revisão, faz de “resíduo urbano” que diz especificamente, artigo 5º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho que, “a responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor inicial, sem prejuízo de poder ser imputada, na totalidade ou em parte, ao produtor do produto que deu origem aos resíduos e partilhada pelos distribuidores desse produto se tal decorrer de legislação específica aplicável” No ponto 2 do referido artigo diz o seguinte: “Exceptuam-se os resíduos urbanos cuja produção diária, caso em que a respetiva gestão é assegurada pela Câmara”.
O que a APOGER diz é que o que está implícito neste artigo é que, os produtores de resíduos urbanos, cuja quantidade de produção seja inferior a 1.100l/dia, estão isentos da responsabilidade da sua gestão, sendo a Câmara Municipal a responsável pela mesma, não tendo implícita qualquer proibição do produtor de entregar os seus resíduos a quem esteja licenciado para os receber”. O que tem implícito é que, a troco do pagamento pelo produtor urbano às câmaras, através da taxa de resíduos que pagam nas faturas da água, têm o direito de colocar os resíduos nos ecopontos e nos locais de deposição disponibilizados pela Câmara Municipal, ficando assim desresponsabilizados.
Diz ainda o mesmo artigo 5º que “o produtor inicial dos resíduos ou o detentor devem, em conformidade com a hierarquia de gestão de resíduos, e da proteção da saúde humana e do ambiente, assegurar o tratamento dos resíduos, podendo para o efeito recorrer
i) A um comerciante
ii) A uma entidade licenciada que execute operações de recolha e tratamento de resíduos
iii) A uma entidade licenciada responsável por sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
Isto significa que, em lado algum faz qualquer referência ou diferenciação relativamente a qualquer regime de exclusividade territorial, essa sim imposta pela legislação interna mas até agora nunca aplicada na prática e que foi produzida tendo por base a definição de resíduo urbano e responsabilidade alargada do produtor.
4) O que a APOGER afirma é que, face a esta interpretação errónea, que nunca foi aplicada em qualquer país europeu que tenha uma performance de reciclagem elevada, a Comissão Europeia propôs, na revisão da Lei-Quadro que se encontra a decorrer, uma alteração a esta definição de resíduo urbano, que já foi revista pelo Conselho Europeu, que deita por terra a limitação da quantidade e que introduz a neutralidade da gestão destes resíduos, relativamente ao status público ou privado do operador que os gere, podendo esta gestão ser feita pelos operadores públicos ou por alguém por eles nomeado ou pelos operadores privados.
5) O que a APOGER afirma é que precisamente por o modelo, aplicado em Portugal, ter 20 anos, ou 8 anos depende de quem o afirma, é que deve ser colocado em causa, uma vez que nunca foi implementado em nenhum País europeu que tenha boa “performence” no atingimento das metas de reciclagem, nomeadamente em Portugal. Face às alterações legislativas e à evolução da atividade de gestão de resíduos, um modelo com 20 anos está totalmente ultrapassado, tal como o reconhece a Comissão Europeia e o Concelho Europeu na revisão da Lei – Quadro que decorre em Bruxelas.
6) O que a APOGER afirma é que se a Autoridade Nacional de Resíduos argumenta que não existe neutralidade na gestão e não alterar esta posição, faremos brevemente uma exposição à Comissão Europeia colocando os nossos problemas.
Portugal poderá definir as políticas que quiser, contudo terá que cumprir com as definições da Lei – Quadro para os resíduos urbanos, que estarão prestes a ser publicadas. A nova definição que propõe a neutralidade da gestão impede precisamente que exista qualquer problema de competitividade ou de livre concorrência no mercado da gestão de resíduos. Os operadores privados são empresários de capital intensivo, capital próprio, os municípios são financiados por todos nós. Porque é que seremos obrigados a entregar os resíduos, já separados por nós, a alguém a quem já pagamos para nos prestar um serviço? Porque havemos de entregar gratuitamente os resíduos que são nossos e possuem valor intrínseco?
7) O que a APOGER diz é que, se as Câmaras querem os resíduos para baixar as taxas, devem dizer então qual o estudo que fizeram sobre esta matéria e quanto é que tencionam baixar as taxas, com esta “exclusividade territorial”. Quanto é que pensam faturar com os nossos resíduos e quanto é que irão investir em logística e ecotaxas para serem eficazes?
8) O que a APOGER diz é que, as eGAR, não reforçam o controlo do material furtado, antes pelo contrário. Vão fomentar o abandono dos resíduos, a economia paralela e marginal e a perda de impostos por parte do estado. Vão, não equalizar, mas proteger os municípios e honorar todos os contribuintes com taxas para a constituição de redes de recolha e logística, vão perder o rasto das fileiras urbanas, vão prejudicar milhares de empregos atualmente gerados pelos pequenos operadores.
9) O que a APOGER diz é que se a eGAR pretende implementar um sistema com 20 anos que nunca foi cumprido, segundo insinuações da própria APA, por absurdo, então a modernização administrativa transpõe legislação obsoleta, que precisamente por nunca ter sido aplicada por nenhum país que esteja no topo do atingimento das metas de reciclagem, está prestes a cair, a nível europeu.
10) O que a APOGER diz é que os Operadores de Gestão de Resíduos não podem ser regulados pela legislação com 20 anos, sob pena de perderem a oportunidade de ouro de servirem o País tanto em termos económicos, como em termos sociais e principalmente em termos ambientais. Que reciclem muito, que invistam muito, que preservem os recursos. Num país moderno TODOS OS INVESTIDORES PRIVADOS DEVEM SER INCENTIVADOS A PERMANECEREM NO MERCADO, gerando emprego auto – financiado pelos próprios e diminuindo os custos do estado, que é o mesmo que dizer os impostos que todos pagamos.
11) “ Os particulares…. Constituem uma franja onde importa manter o controlo, por motivos ambientais e fiscais”. Esta afirmação da APA é profundamente errada e ofensiva. Errada porque os particulares são donos dos resíduos que geram, prestam um serviço ao Estado separando os seus resíduos por fileiras e geram valor acrescentado que já é sujeito a coleta de imposto. Devem ser livres, portanto, de transacionarem um bem que é seu e que, ao contrário do afirmado, geram impostos para o bem comum, sendo este mensurável. Para além disso rastreiam o resíduo. O que acontece ao resíduo que entra para o município? Quem é que o gerou? Quanto rendeu em impostos?
12) Um governo preocupado com o seu povo incentiva ao negócio honesto. E como é que pode transformar um negócio clandestino e marginal (descrito como a maior das preocupações da APA), num negócio rentável para todos? Legislando pela transparência. O que pode ser mais transparente do que aquilo que pedimos, “registar numa plataforma online acessível ao Estado e a todos, onde possamos registar todos os nossos fornecedores particulares, pagando impostos sobre as transações?
A APOGER apoia a eGAR e a modernização administrativa mas não pode aceitar que a eGAR seja aplicada como está. Não pode aceitar o uso abusivo da questão dos roubos e da atividade fiscal ilegal, uma vez que, pelo contrário, ao pedir uma plataforma para o registo dos dados de todos os particulares que entregam os resíduos aos operadores está a promover a transparência, a contribuição fiscal e a inclusão dos ganhos para todos os que fizerem separação seletiva e reciclagem dos seus resíduos.”