Na sequência de notícias veiculadas acerca de uma providência cautelar que suspende a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), proferida em 21 de janeiro de 2020, relativa ao projeto “Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades”, esclarece-se que não foi decretada judicialmente qualquer providência que suspenda a eficácia da referida DIA mas, tão-somente, admitido um requerimento cautelar com esse pedido, o que, nos termos legais previstos, em concreto nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), faz operar, com a citação das entidades administrativas, uma proibição automática de execução dos atos administrativos.
Assim, inexistindo decisão judicial quanto ao pedido efetuado, informa-se que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), nos termos também previstos no referido n.º 1 do artigo 128.º do CPTA, proferiu e remeteu hoje para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, uma resolução fundamentada reconhecendo os graves prejuízos para o interesse público resultantes de um eventual diferimento na execução da DIA em causa.
A referida DIA mantém assim plena eficácia jurídica, permitindo a prossecução de todos os atos de licenciamento e de execução do projeto “Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades” dela dependentes.