Relativamente ao projeto de beneficiação da via de acesso à praia de Fonte da Telha, reitera-se que não foi emitido qualquer parecer dos serviços da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, atendendo a que tal ato não é sua competência.
O objeto a tratar integra o leque de competências aceites e já transferidas para o Município de Almada, no domínio das praias marítimas balneares, ao abrigo da lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e do diploma setorial decreto-lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.
Esclarece-se ainda que as normas do Programa da Orla Costeira Alcobaça – Cabo Espichel (POCACE) encontram-se vertidas no PDM de Almada (declaração n.º 50/2019, de 8 de outubro), sendo esse o instrumento de gestão territorial que vincula os particulares e que regula a gestão municipal.
A APA continua a acompanhar o processo no âmbito das suas competências de fiscalização.