Angola mantém quota de 320 mil toneladas para captura de pescado em 2018
O Governo angolano autorizou um máximo de quase 320 mil toneladas para captura de pescado este ano, quantidade inalterada face ao anterior, depois do corte de 10% em 2017, e com a pesca artesanal a operar com até 5.500 embarcações, avança a agência Lusa.
De acordo com o regulamento da atividade de pesca em Angola durante o ano de 2018, que entrou em vigor a 22 de janeiro e ao qual a Lusa teve acesso, volta ainda a ser recomendado, para a pesca de cerco, o “licenciamento de 90 embarcações no máximo”, com até 250 toneladas.
Para a pesca industrial são autorizadas 40 embarcações e outras 25 para a pesca de camarão de profundidade, ainda 15 para a pesca da gamba costeira e mais 100, no limite, para a pesca do atum do alto (no limite de 10 embarcações por empresa).
Contudo, fica definido que “até à realização de novos estudos é proibida a exportação de espécies de lagosta e do carapau”.
Além disso, só para a pesca de Atum do Alto, o diploma, do Ministério das Pescas, refere que o esforço de pesca total “é limitado ao licenciamento de 100 embarcações”, podendo cada empresa operar com até 10 embarcações, no máximo.
Fica ainda proibida a utilização de carapau, cavala e sardinha do reino para a produção de farinha de peixe, bem como a captura de fêmeas de lagostas ou de moluscos e bivalves em áreas fechadas como as baías de Luanda, Lobito e Tômbwa, bem como “outras áreas comprovadas de risco”.
O regulamento sobre as medidas de gestão das pescarias marinhas, da pesca continental e da aquicultura para 2018 estabelece um Total Admissível de Captura (TAC) de 319.232 toneladas pescado, liderado pelas espécies pelágicas (neste caso no máximo de 254.869 toneladas), como carapau ou sardinha, entre outros.
Permite ainda a captura de roncadores (12.787 toneladas), corvinas (8.657 toneladas), caranguejo de profundidade (1.200 toneladas) ou camarão (1.200 toneladas).
Totaliza desta forma um limite de pesca idêntico a 2017, mas longe das 361.402 toneladas autorizadas, quer em 2016, como em 2015.
O documento estipula igualmente prazos em que alguns tipos de pesca ficam vedados, ao longo do ano, em diferentes zonas do país, como medida de proteção.
É estabelecida uma área reservada de pesca equivalente à extensão do mar territorial até às quatro milhas náuticas, bem como as águas continentais, para a pesca artesanal, podendo estender-se até oito milhas náuticas na zona norte, entre Ambriz e o enclave de Cabinda.