“A Associação Limpeza Urbana (ALU) faz parte de um grupo de entidades que está a preparar as bases para a criação de uma entidade gestora de fluxos específicos para resíduos de produtos de tabaco em Portugal. Nesse sentido, estamos a trabalhar com os nossos associados para apurar os custos que os municípios têm com a limpeza das beatas”. O anúncio foi dado, recenetemente, por Luís Almeida Capão, presidente da ALU, num webinar organizado pela ACR+, que reuniu vários stakeholders internacionais.
Neste encontro com o título “Recolha de dados sobre custos de lixo e estratégias anti-lixo para integrar sistemas de Responsabilidade Alargada do Produtor”, ficou clara a “disparidade de metodologias existentes” entre as entidades representadas por Clémence Bruttin (Project Leader da plataforma CITEO) e Mira Wyverkens (da INTERAFVAL – Associação dos municípios e regiões da Bélgica). Nesse sentido, Françoise Bonnet, secretária-Geral da ACR+, sublinhou a importância de se “procurar uniformizar as metodologias de forma que os valores apurados entre cidades europeias pudessem ser comparados”, pode ler-se num comunicado, partilhado pela ALU. Face a esta realidade, Luís Capão reforçou a ideia, acrescentando que “deste modo conseguiremos avançar mais rapidamente em Portugal, validando uma metodologia supranacional e reconhecida pela Comissão Europeia. Vamos trabalhar nisso com a ACR+”.
O presidente da ALU lembrou ainda que a Associação Limpeza Urbana deverá fazer parte do grupo de trabalho institucional para a definição da metodologia de cálculo das contribuições financeiras atribuídas aos municípios, associados aos custos da limpeza urbana dos resíduos da diretiva SUP, de acordo com o PERSU 2030, documento que está em consulta pública até 5 de maio.
A diretiva europeia sobre os produtos de plástico de utilização única (SUP) introduziu uma nova perspetiva no que respeita à gestão dos resíduos e à limpeza urbana, estabelecendo que os estados-membros devem criar regimes de responsabilidade alargada do produtor (RAP) que cubram os custos não só de gestão, mas também de limpeza desse lixo e de sensibilização para a prevenção e redução do lixo na rua. A diretiva não dá qualquer indicação sobre como esses custos devem ser calculados, ou qual a metodologia de cálculo de dados que deve ser posta em prática, no entanto, esperam-se algumas indicações nesse sentido, por parte da Comissão Europeia, ainda este ano.
Para já, tal como cita a ALU, sabe-se que esses custos não deverão exceder “os custos que são necessários para a prestação desses serviços de um modo economicamente eficiente e deverão ser estabelecidos de forma transparente entre os intervenientes em causa”.