Foi aprovada a resolução que altera os limites do sítio Costa Sudoeste (PTCON0012), incluído na lista nacional da Rede Natura 2000.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a área do sítio mais do que duplica, com o objetivo de “promover a proteção de duas espécies de cetáceos incluídas na Diretiva relativa à conservação dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens: o roaz e o boto”.
O alargamento da área do sítio permite, ainda, “colocar sob o regime de proteção um maior número de habitats relevantes para a conservação daquelas espécies de cetáceos, como os recifes, os bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda e as grutas submersas ou semi-submersas”, lê-se no mesmo comunicado.
Ainda no mesmo comunicado, destaca-se a aprovação da resolução que inclui a faixa litoral entre Maceda e a Praia da Vieira na lista nacional de sítios da Rede Natura 2000.
A inclusão desta área marinha na lista de sítios permitirá “a conservação de habitats marinhos como os bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda e os recifes”, lê-se no comunicado. A classificação desta área promove também “a preservação de fauna marinha bastante diversificada, com especial destaque para espécies de cetáceos e de tartarugas”.