O Ministério da Agricultura atribui este ano até 288 mil euros a quatro organizações de agricultores representadas em estruturas comunitárias consultivas que apoiam o processo comunitário de decisão da política agrícola comum (PAC), revela um despacho hoje publicado.
De acordo com a Agência Lusa, à Confagri – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal e à CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal são destinados os mesmos montantes de comparticipação, até 84.980 euros a cada uma. O terceiro subsídio mais elevado é destinado à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), até 66.610 euros, e o mais baixo, até 51.430 euros, à Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP).
No despacho, publicado em Diário da República, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, define ainda a percentagem de comparticipação das despesas elegíveis das organizações nacionais representativas dos agricultores portugueses e filiadas em organizações profissionais europeias, que apresentaram candidaturas para essas finalidades.
No diploma é ainda definida a documentação e informação a apresentar com os pedidos de pagamento do subsídio, como listagens mensais dos documentos de despesa, a identificação das organizações profissionais europeias onde estão filiadas ou a lista de reuniões das organizações em que são filiados e em que tenham participado, respetivas datas e matérias tratadas.
“A atribuição destes subsídios para o ano de 2020 não prejudica correções decorrentes da validação da despesa, no âmbito do apuramento de contas do ano de 2019”, lê-se no despacho.
A ministra, no preâmbulo do diploma, explica ainda ter sido já feita a apreciação e seleção das candidaturas para os apoios financeiros previstos, seguindo-se agora a atribuição dos subsídios para o ano de 2020, “de acordo com os princípios da racionalidade na utilização dos recursos financeiros disponíveis e de rigor orçamental”, tendo também em conta o balanço da aplicação dos subsídios nos anos transatos.
“Em concreto, na determinação dos montantes a atribuir a cada beneficiário, foram observados, para cada despesa elegível, os valores limite e as percentagens de comparticipação” estabelecidos por lei, e “seguindo-se a prática de anos anteriores”.