Agência do Ambiente confirma anomalias em obra no rio Tejo em Abrantes
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) confirmou, ontem, que a estrutura construída no rio Tejo pela central termoelétrica Pegop impede a progressão de peixes, tendo instruído a empresa para construir um canal que o viabilize, como medida cautelar. Numa resposta às questões levantadas pelo movimento proTEJO e pelo deputado eleito por Santarém, Duarte Marques (PSD), a que a agência Lusa teve acesso, a APA refere que, na sequência de uma vistoria realizada no sábado, os técnicos reuniram-se com o engenheiro responsável pela obra por parte da Tejo Energia. Foi acordado “efetuar, de imediato, e como medida cautelar, no dia 14 de dezembro, um canal, ao lado da rampa para peixes, com dimensões que permitam garantir a continuidade do escoamento em superfície livre, assegurando igualmente a passagem de peixes e pequenas embarcações de pesca”, explica-se na resposta.
Em causa está a reparação do denominado “travessão” (estrutura que atravessa o rio Tejo), junto à Central Termoelétrica do Pego, em Abrantes. Depois de alertada, a APA enviou técnicos para o local para observar as condições de escoamento na sequência da obra, “verificando-se que a água apenas passa por percolação através do núcleo de pedras, considerando os reduzidos caudais no Tejo”. Ainda segundo a agência, a rampa para peixes já existente não foi desta vez intervencionada, mas verificou-se que “não existe caudal suficiente para a sua transposição”. A APA diz que “irá ter em particular conta, por exemplo, a conetividade fluvial, a preservação das galerias ripícolas, o escoamento natural da linha de água e as condições de segurança e operacionalidade da infraestrutura”. Para o efeito, acrescenta, “quer uma reunião urgente com a empresa e com os técnicos responsáveis pelos projetos”.
O partido “Os Verdes”, em comunicado enviado à Lusa, deu conta de ter apresentado ontem uma queixa ao SEPNA (serviço de proteção da natureza da GNR) e um “pedido de intervenção para averiguar no terreno os impactos do dique e a legalidade da obra”.