Para apoiar a implementação do Regulamento (UE) 2017/1369, a ADENE (Agência para a Energia) lançou um novo site, que disponibiliza informação sobre a “entrada em vigor da nova etiqueta de eficiência energética de eletrodomésticos e outros produtos relacionados com energia”, informa a agência em comunicado.
A etiqueta de eficiência energética de eletrodomésticos e outros produtos relacionados com energia constitui, desde a década de 90, uma das ferramentas mais conhecidas dos consumidores para o apoio no processo de escolha de novos produtos. Concebida inicialmente com uma escala energética entre A e G, a evolução tecnológica dos produtos ao longo dos anos tornou necessário ajustar esta escala, introduzindo as classes A+, A++ e A+++, para dar resposta à presença no mercado de produtos mais eficientes. No entanto, este acrescento de classes esgotou o seu potencial, não sendo neste momento facilmente percetível para o consumidor a efetiva diferença entre classes, nem a mais valia de um produto de classe A face aos de classes A adicionais.
Assim, em 2017, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2017/1369 relativo à etiquetagem da eficiência energética que vem substituir a anterior diretiva e introduzir alterações substantivas na aplicação da etiqueta energética. A alteração mais significativa que introduz diz respeito ao reescalonamento da etiqueta, ou seja, o regresso a uma escala entre A a G, sem classes adicionais.
Esta nova etiqueta energética entrará em vigor nas lojas, físicas e online, no dia 1 de março de 2021, para 4 dos 15 grupos de produtos atualmente abrangidos pela etiquetagem energética:
- máquinas de lavar louça;
- máquinas de lavar roupa e máquinas combinadas de lavar e secar roupa;
- aparelhos de refrigeração, incluindo aparelhos de armazenagem de vinhos;
- ecrãs eletrónicos, incluindo televisores, monitores e ecrãs de sinalização digitais.
No dia 1 de setembro de 2021 entrará em vigor a nova etiqueta energética para as fontes de luz (lâmpadas). Os demais grupos de produtos abrangidos irão adotar a nova etiqueta progressivamente. Adicionalmente, a Comissão Europeia criou uma Base de Dados de Produtos, onde os fornecedores devem colocar toda a informação relativa aos produtos que comercializam na União Europeia antes da entrada dos mesmos no mercado europeu, de forma a estarem disponíveis, diferenciadamente, para o público e as autoridades fiscalizadoras.
Esta iniciativa enquadra-se no projeto europeu Label 2020, financiado pelo programa Horizonte 2020 da Comissão Europeia, que envolve 16 países europeus e no qual a ADENE é a entidade parceira nacional. O Label 2020 conta com o apoio da Direção Geral de Energia e Geologia, bem como a colaboração do projeto BELT, também financiado pelo programa Horizonte 2020, contrato n.º 847043, no qual participam a DECO PROTESTE, a SONAE e a Worten. O projeto Label 2020 é financiado pelo programa de investigação e inovação Horizonte 2020 da União Europeia, no âmbito do contrato nº 847062.