ADENE coordena 1.ª fase do Grupo de Trabalho para a Transposição da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios

O Ministério do Ambiente e Energia e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação criaram o Grupo de Trabalho para a transposição nacional da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios e a ADENE fica responsável pela coordenação da primeira fase, assumindo assim um papel fundamental nesta transposição.

A revisão da EPBD traz algumas alterações em relação à anterior diretiva como a definição de edifícios de emissões nulas; o estabelecimento de normas mínimas de desempenho energético que os edifícios deverão cumprir ao longo dos anos; a elaboração e implementação de um Plano Nacional de Renovação dos Edifícios (em articulação com a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios); a análise das emissões de ciclo d vida do edifício e o estabelecimento de limites, bem como a instalação obrigatória de sistemas solares.

A primeira fase tem como objetivos a promoção do diálogo e a reflexão com as principais associações do setor e demais entidades consideradas relevantes na fase inicial dos trabalhos; a identificação das áreas temáticas para transposição; e a preparação e apresentação de propostas técnicas para a transposição, em articulação com as entidades públicas e privadas com competências nas matérias envolvidas.

Numa segunda fase, com início após a conclusão da primeira fase prevista para 30 de novembro de 2025, o foco estará na preparação de propostas de redação de novos diplomas legislativos relativos a esta transposição e que serão submetidos a consulta pública.

A ADENE também será a responsável por assegurar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT-EPBD.

A EPBD entrou em vigor 20 dias após a sua publicação a 8 de maio de 2024. Os Estados-Membros têm 24 meses para a sua transposição para o direito nacional, ou seja, até 29 de maio de 2026.