A Comissão Europeia (CE) lançou esta quarta-feira, dia 14 de julho, o pacote legislativo “Fit for 55%”, desenhado com vista ao alcance da nova ambição climática europeia, de concretização de uma redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em 55% para 2030, face a 1990.
Numa nota divulgada à imprensa, Pedro Pedro Amaral Jorge, presidente da Direção da APREN (Associação Portuguesa de Energias Renováveis), refere que este pacote legislativo – “Fit for 55%” – vai ser o “guia” dos Estados-membro até 2030: “Positivamente surpreende, logo à partida, por definir em 40% a nova meta de incorporação de fontes renováveis (face aos anteriores 32%) no consumo final de energia para a União Europeia (UE), mantendo-a obrigatória ao nível co conjunto dos países da União Europeia”. Em destaque está ainda a revisão da Diretiva das Energias Renováveis II (RED II), que, para além da nova meta, “estabelece importantes melhorias ao nível do enquadramento das garantias de origem e dos PPAs, a imposição de novas regras para o regime do comércio de licenças de emissão da EU (EU-ETS), com um alargamento do seu âmbito ao transporte marítimo e a criação de um sistema ETS paralelo e independente para o setor dos edifícios e da mobilidade rodoviária”, acrescenta.Embora haja sempre espaço para “melhorar e aumentar a ambição para a redução de emissões”, Pedro Amaral Jorge acredita que “a Europa está agora num caminho melhor em direção à neutralidade carbónica”.
O pacote “Fit For 55%” inclui, para além da revisão da RED II e da EU-ETS, a “reformulação de várias peças legislativas que estavam desenhadas para dar cumprimento à meta anteriormente definida de redução das emissões de GEE”, nomeadamente, o “Regulamento de Partilha de Esforços, Diretiva da Tributação da Energia (EED)” e a “Diretiva da Infraestrutura para Combustíveis Alternativos”. Inclui ainda novas peças, das quais a APREN destaca o “Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM)”.
Ao nível da revisão da RED II, a APREN dá conta da nova meta de incorporação de 40% de fontes renováveis na energia final consumida, em comparação com a anterior de 32%. “Ressalva-se que esta meta é obrigatória ao nível do conjunto dos países da União Europeia, sendo ainda complementada com a definição das contribuições indicativas para cada estado-membro necessárias ao seu cumprimento”, lê-se no comunicado. É definida também uma “meta obrigatória ao nível do Aquecimento & Arrefecimento”, que “exige que os estados-membros aumentem, anualmente, em 1,1% a incorporação de fontes de energia renovável neste setor”, refere a associação, acrescentando ainda a “nova meta que prevê a redução em 13% de intensidade de emissões de GEE no setor dos transportes até 2030, bem como um novo benchmark de pelo menos 49% de incorporação renovável nos edifícios”.
Relativamente ao hidrogénio, a APREN, na avaliação que partilhou, dá importância à nova proposta da diretiva estende o sistema de certificação europeu para combustíveis renováveis, para que este passe a abrangê-lo. “É também definida uma meta de 50% de incorporação renovável no consumo de hidrogénio para a indústria e de 2,6% de RFNBOs (Renewable Fuels on Non Biological Origin – combustíveis renováveis de origem não biológica) nos transportes, dos quais se inclui o hidrogénio verde”, diz a associação.
No que concerne os processos de licenciamento de centrais de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, e por forma a colmatar a complexidade e morosidade dos processos administrativos, a Comissão irá definir novas regras para o licenciamento em linha com resultados reportados pelos EM nos seus relatórios de progresso para 2023, que devem incluir medidas de otimização dos processos administrativos.
Por outro lado, e relativamente à EED, destaque para a nova meta de eficiência energética de 36-39% para redução do consumo de energia final e primária, em comparação com os anteriores 32,5%. “Esta meta, anteriormente indicativa, passa a obrigatória ao nível da do conjunto dos países da UE”, refere o comunicado da APREN.
Sobre a revisão do EU-ETS, destaca-se que os setores abrangidos devem reduzir as suas emissões de GEE em 61% em comparação com valores de 2005. Nesse sentido, o limite máximo de emissões anuais será reduzido em linha com a nova ambição.
Será também criado um EU-ETS paralelo e independente do atual, dedicado aos setores dos transportes rodoviários e dos edifícios, a aplicar a partir de 2026. O sistema será dedicado aos fornecedores de combustível a montante, colocando a responsabilidade sobre os produtores de combustível para cumprir o sistema, em vez de se traduzir num envolvimento direto por parte do consumidor final.
Foi também revista a AFID, que, segundo o comunicado da APREN, estabelece metas obrigatórias para instalação de infraestruturas de abastecimento e carregamento de energéticos renováveis, para apoiar a penetração de veículos menos poluentes e o crescimento contínuo deste mercado, que apresenta oportunidades extraordinárias para a indústria automóvel da UE. Para o carregamento elétrico, estabelece-se uma distância máxima entre carregadores de 60 km e para os postos de abastecimento de hidrogénio, esta distância assume os 150 km, a implementar nas principais autoestradas.
No que toca ao novo CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), a proposta envolve a aplicação do mesmo preço de carbono para produtos importados e para produtos domésticos. A sua implementação será faseada, e irá incidir inicialmente em apenas alguns produtos importados – aço, alumínio, cimento, fertilizantes e eletricidade – e traduzir-se-á num mecanismo simplificado ao início, para possibilitar uma suave transição. Nos setores abrangidos, haverá um phase-out gradual das licenças gratuitas, alinhado com um phase-in também gradual do CBAM.
A APREN destaca que o principal obstáculo para uma rápida expansão da centrais de de produção de eletricidade a partir de energias renováveis permanece: “regras e procedimentos complexos para permitir o cumprimento das metas, agora ainda mais ambiciosas”. Esperava-se, diz a associação, que a revisão da RED II fosse mais assertiva: “Apelamos à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que trabalhem em estreita colaboração para reforçar a simplificação das regras e procedimentos de licenciamento”.
O pacote “Fit for 55%” será agora discutido no Parlamento Europeu e no Conselho da União Europeia na fase de negociação em trílogo, processo que deverá demorar vários meses e que encerra com a publicação oficial das peças legislativas, já acordadas entre as partes.