Determinar a capacidade das praias em contexto Covid-19 é um exercício complexo, podendo conduzir a regras difíceis de conceber, de observar e de cumprir. Em comunicado enviado à imprensa, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) apela à participação do público, no sentido de, “acolher contributos” para esta tarefa. “Estas capacidades são um importante auxiliar para a gestão e utilização segura das praias, pois é a partir destes valores que pode ser dada informação – ao cidadão e às autoridades – de modo a direcionar os devidos comportamentos, de uma forma responsável”, diz a APA.
No seguimento do Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, e a partir de um conjunto de critérios que conjugam a dimensão do areal, a influência de marés, as regras de distanciamento e de segregação de acessos, a capacidade de estacionamento, e ainda alguns fatores específicos associados ao risco costeiro (p. ex. existência de arribas), a APA apurou a capacidade das praias.
Os critérios adotados para a determinação da capacidade das praias são:
1 – Águas costeiras e de transição
- Definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível, considerando as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro e, tendo como referência, o limite lateral das praias definido nos Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC/POC);
- Avaliação das condições morfológicas e oceanográficas das praias para identificação daquelas em que a influência da maré condiciona significativamente a utilização do areal e determinação do respetivo diferencial de área;
- Utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias;
- Em praias não urbanas, ponderação dos valores obtidos face aos equipamentos e infraestruturas existentes, em particular o estacionamento, e à sensibilidade ambiental da envolvente da praia;
- Identificação das praias de uso limitado, em que a área utilizável é fortemente condicionada por faixas de salvaguarda ao risco costeiro associadas a arribas ou acessos.
2 – Águas interiores
- Definição da área utilizável para a prática balnear, considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água;
- Incluem-se, também, nesta área os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear, como sejam: parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes para permanência.
Segundo a APA, em contexto Covid-19 importa “garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias”. Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos POOC/POC, tendo em conta que, nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto, consideradas no POC.
No site da APA apresentam-se, em três documentos, as capacidades das praias para as regiões do Algarve (Barlavento e Sotavento) e Tejo e Oeste, tendo em conta que o dia 6 de junho marca o início da época balnear para as suas praias. As restantes serão publicadas em breve, considerando as respetivas datas de abertura.
Este apelo à participação pretende enriquecer o trabalho já desenvolvido pela APA: “cada praia é uma praia!”.
Os contributos devem ser remetidos para: rp@apambiente.pt