A Comissão Europeia enviou advertências finais à Alemanha, França, Espanha, Itália e ao Reino Unido por não terem corrigido as repetidas violações dos limites de poluição atmosférica do dióxido de azoto (NO2). A poluição por NO2 representa um grave risco para a saúde. A maior parte das emissões resultam do tráfego rodoviário. A Comissão Europeia insta cinco Estados-Membros a tomarem medidas para assegurar uma boa qualidade do ar e proteger a saúde pública.
Mais de 400.000 cidadãos morrem prematuramente na UE por ano, devido à má qualidade do ar. Milhões de outras pessoas sofrem de doenças respiratórias e cardiovasculares causadas pela poluição atmosférica. A persistência de elevados níveis de dióxido de azoto (NO2) causou cerca de 70 000 mortes prematuras na Europa em 2013, ou seja, quase três vezes o número de mortes em acidentes de viação no mesmo ano.
A legislação da UE relativa à qualidade do ar ambiente (Diretiva 2008/50/CE) estabelece valores-limite para os poluentes atmosféricos, designadamente o dióxido de azoto. Em caso de excedência desses valores-limite, os Estados-Membros são obrigados a adotar e a implementar planos de qualidade do ar com medidas adequadas para pôr termo a essa situação o mais rapidamente possível.
O parecer fundamentado de hoje visa a persistente excedência dos valores-limite de NO2 nos seguintes países: Alemanha (28 zonas de qualidade do ar, incluindo Berlim, Colónia, Hamburgo e Munique); França (19 zonas de qualidade do ar, nomeadamente Lyon, Marselha e Paris); Reino Unido (16 zonas de qualidade do ar, nomeadamente Birmingham, Glasgow, Leeds e Londres); Itália (12 zonas de qualidade do ar, incluindo Milão, Roma e Turim); Espanha (3 zonas de qualidade do ar, uma das quais Madrid e duas cobrindo Barcelona).
Embora as autoridades dos Estados-Membros tenham competência para determinar quais as medidas apropriadas que permitam combater os níveis excessivos de NO2, é necessário um esforço muito maior aos níveis local, regional e nacional para satisfazer as obrigações decorrentes das regras da UE e proteger a saúde pública. Se os Estados-Membros não atuarem no prazo de dois meses, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE.