Os pontos aplicados a licenças de pesca ou capitães de embarcações são anulados ao fim de três anos, caso não sejam cometidas outras contraordenações qualificadas como graves, noticia hoje o Jornal de Notícias.
Estas novas regras constam de um diploma ontem publicado em Diário da República. Entre as infrações mais graves, contam-se a pesca sem licença ou autorização válida.