A Comissão Europeia decidiu intentar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal por não ter alinhado plenamente a legislação nacional com a Diretiva Emissões Industriais. Esta diretiva estabelece regras que incluem a prevenção ou a redução das emissões para a atmosfera, a água e o solo, bem como a prevenção da produção de resíduos.
Portugal não harmonizou as definições de “substâncias perigosas” e de “instalação existente” constantes da legislação nacional com a diretiva. Além disso, o Estado-Membro não definiu com clareza as obrigações impostas aos operadores de instalações industriais nem as exigências para que as autoridades competentes tomem as medidas adequadas em caso de incidentes ou acidentes. Não foram transpostos para o direito nacional determinados requisitos relativos ao reexame e atualização das condições de licenciamento, ao teor da licença para instalações de incineração de resíduos, à avaliação do cumprimento dos valores-limite de emissão e às informações que devem ser apresentadas no caso de uma instalação com prováveis efeitos transfronteiriços significativos.
A Comissão enviou uma notificação para cumprir a Portugal em setembro de 2022, seguida de um parecer fundamentado em setembro de 2023. Embora a Comissão tenha aceite algumas explicações fornecidas por Portugal relativamente a algumas das motivações inicialmente expostas, as autoridades portuguesas não deram resposta a todas as motivações.