A PAS (Plataforma Água Sustentável) encetou uma diligência judicial junto do Ministério Público por considerar que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), emitida a 3 de abril de 2024 pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), referente ao Estudo Prévio do Projeto “Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve”, não cumpre os requisitos que permitam classificá-la como uma DIA e viola leis nacionais e europeias.
Perante factos alegados, a entidade requereu a atuação do Ministério Público no sentido de acionar os meios legais necessários com vista à declaração de invalidade da DIA emitida, removendo, definitivamente este ato administrativo da ordem jurídica.
Revelando que associações como a SPEA, a Quercus, a LPN e a Sciaena mostraram desacordo com o projeto, a própria PAS alega ter apresentado uma discordância em 17 páginas, a qual anexou na queixa agora feita ao Ministério Público.
“No nosso entender, esta DIA não cumpre a legislação de Avaliação do Impacto Ambiental, nomeadamente o DL no 151-B/2013, artigo 5.º que refere os fatores que devem ser identificados e avaliados, não está cumprido. Assim como não respeita o Anexo V do mesmo regime jurídico, que enuncia o conteúdo mínimo do EIA, bem como desrespeita o artigo 18.º da Lei de Bases do Ambiente, a Lei nº 19/2014, de 14 de abril e o Regime Jurídico da Reserva Ecológica, DL n.o166/2008”.
A PAS ainda enumerou no documento as restantes leis que o projeto está a infringir, entre elas a Directiva Habitats – Rede Natura 2000.
“A posição da PAS tem por base objetiva o facto de não terem sido apresentados e analisados inúmeros elementos do projeto, informações imprescindíveis e de importância fulcral, pelo que consequentemente, não foram avaliados diversos impactos de valor significativo. Prova disso é a extensa lista de condicionantes expressas na DIA, relativamente a diversos fatores, dos domínios da Reserva Ecológica Nacional, da geomorfologia, dos recursos hídricos, do ordenamento paisagístico, da vida marinha, da pesca, da poluição sonora e da rejeição dos efluentes, entre outros, que, necessariamente, têm que ser objeto de avaliação ambiental a priori, já que se trata de Um Estudo de Impacto Ambiental apresentado em fase de estudo prévio. Não há fundamento legal para transferir essa aprovação apenas para sede de RECAPE”, pode ler-se no documento. ” Além disso, também não existem planos, levantamentos gráficos e análise de dados, que necessariamente têm de ser avaliados previamente ao início da aprovação da obra”.
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