Foi aprovado o decreto-lei que altera os regimes da Gestão de Resíduos, de Deposição de Resíduos em Aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
Os dados do Relatório Anual de Resíduos Urbanos relativos a 2022 referem que Portugal recicla apenas 33% dos resíduos urbanos que produz. Para melhorar os resultados nacionais, é essencial que o quadro legal aplicável da gestão de resíduos contribua para apoiar e promover a inovação e o desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos e, bem assim, para a simplificação dos procedimentos de licenciamento, não descurando a proteção e a preservação do ambiente.
Assim, será criado o sistema de depósito e reembolso (SDR) e a previsão de novos Regimes de Responsabilidade Alargada do produtor (RAP) para outros fluxos de resíduos, nomeadamente, mobílias, colchões, produtos de autocuidados no domicílio e respetivos resíduos (resíduos que resultam da prestação de cuidados de saúde efetuada pelos próprios cidadãos ou seus cuidadores, sem intervenção de profissionais prestadores de cuidados de saúde, designadamente, agulhas, lancetas, seringas, compressas), respondendo, desta forma, à carência atualmente existente de soluções para a gestão e tratamento de fim de vida destes produtos.
O regime de responsabilidade alargada ao produtor determina que o operador económico que coloca o produto no mercado é responsável pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.
A extensão deste regime aos novos fluxos específicos espelha a concretização das exigências do princípio norteador da legislação comunitária e nacional do poluidor-pagador, responsabilizando com o pagamento de uma prestação financeira – ecovalor – quem coloca os materiais no mercado. Esta contrapartida será alocada ao financiamento dos municípios e dos sistemas de tratamento de resíduos, permitindo-lhes fazer face a custos incorridos com a recolha e preparação dos resíduos resultantes desses materiais, de maneira a serem devidamente encaminhados para a indústria de reciclagem.
Entre os fluxos específicos agora sujeitos ao regime de responsabilidade alargado ao produtor, prevê-se que o SDR terá um impacto muito positivo nas taxas de recolha de embalagens de bebidas de plástico e metal, incentivando maiores taxas de eficiência no setor da reciclagem e crescimento do mercado de materiais reciclados, além de contribuir para uma redução de encargos com a limpeza urbana por parte dos municípios.
Destaca-se, também, a previsão de uma maior cobertura de custos ao nível do multimaterial, cujo modelo de prestação financeira deve compensar o esforço dos municípios e dos sistemas de tratamento de resíduos urbanos ao nível da recolha e tratamento e a revisão do modelo económico de determinação dos valores de contrapartida pagos pelas entidades gestoras do fluxo específico dos resíduos de embalagem (plástico, vidro e metais) aos municípios e sistemas de tratamento de resíduos, corrigindo o atual défice tarifário existente neste fluxo.
Quanto aos municípios, a alteração legislativa prevê novos estímulos financeiros para as autarquias locais que realizem investimentos em projetos que promovam o aumento da recolha seletiva e tratamento de biorresíduos.