Em Espanha, as empresas de tabaco passam a ser responsáveis pela recolha de betas no chão. Esta medida vigora desde a passada sexta-feira, 6 de janeiro. A Ambiente Magazine quis saber, junto da Associação ZERO, a sua posição face a esta medida e como se encontra Portugal nesta matéria.
No entender de Susana Fonseca, membro da Direção da ZERO, é uma “boa medida” no sentido em que “é muito importante a aplicação da responsabilidade alargada do produtor na área dos produtos de tabaco”, garantindo que “é quem coloca o produto no mercado que fica responsável pelos custos sensibilização, de limpeza, recolha e tratamento deste resíduo”, sendo que, dada a natureza do resíduo, “no caso das beatas e filtros para tabaco não é exigida a recolha seletiva, mas sim o financiamento da gestão correta do resíduo”.
No caso português, a responsável dá nota que o país tem “obrigações semelhantes a Espanha (o mesmo acontece com todos os outros Estados-Membro)”, uma vez que a assunção da responsabilidade pela gestão das beatas por parte dos produtores de tabaco é algo que decorre da Diretiva sobre Plásticos de Uso Único: “Portugal já transpôs para o Direito nacional esta obrigação e a entrada em vigor destas obrigações aconteceu também a 6 de janeiro de 2023, portanto, já estão em vigor, tal como em Espanha”.
Questionada sobre o impacto das beatas no planeta, a responsável, citando os dados no preâmbulo da Diretiva, refere que “os filtros de produtos do tabaco que contêm plástico são o segundo produto de plástico de utilização única mais encontrado nas praias da União Europeia”, demonstrando bem a “magnitude da poluição por eles causada”. Apesar de não ter dados sobre a produção em Portugal, a Associação ZERO confirma que “não é tanto a sua expressão em Kg que é relevante”, mas antes “a sua omnipresença no ambiente e o facto de uma grande parte dos filtros para tabaco ainda irem parar ao ambiente e não aos sistemas de tratamento de resíduos”, sendo uma importante “fonte de poluição por plástico, microplásticos e outros produtos tóxicos que ficam alojados no filtro e que estão presentes no tabaco”.
“Tendencialmente, os custos com a responsabilidade alargada do produtor (RAP) acabam por se repercutir no preço final”
No que diz respeito ao custos associados à limpeza das beatas, a diretiva, segundo Susana Fonseca, diz que os mesmos deverão ser assegurados pelos produtores e passam, essencialmente, por “custos das medidas de sensibilização”; “custos da limpeza do lixo proveniente desses produtos e do posterior transporte e tratamento desse lixo”; “custos da recolha de dados e comunicação de informações”; “custos da recolha de resíduos desses produtos que sejam descartados nos sistemas de recolha públicos, nomeadamente os relativos à infraestrutura e ao seu funcionamento, bem como ao posterior transporte e tratamento desses resíduos. Os custos podem incluir a criação de infraestruturas específicas para a recolha de resíduos desses produtos, tais como recipientes adequados para os resíduos em pontos públicos de recolha de lixo”.
O facto de ser ou não um “obrigação exclusiva das tabaqueiras”, a responsável diz que, tendencialmente, os custos com a responsabilidade alargada do produtor (RAP) acabam por se “repercutir no preço final”, uma vez que quem produz introduz todos os custos em que incorreu no preço final. Neste sentido, a ZERO considera que “era importante que estes contributos para a RAP que acabam repercutidos no preço final fossem visíveis para o consumidor no ato da compra, não apenas por razões de transparência, mas também de exigência de resultados junto das entidades gestoras responsáveis por assegura a RAP em cada um dos fluxos de resíduos”.
Defendendo que a “sensibilização e a informação” sobre os impactos desta problemática também devem andar em sintonia com as medida obrigatórias, Susana Fonseca atenta, ainda, na urgência de se assegurar uma boa rede de recolha: “Isto deverá ser combinado com a legislação já em vigor que penaliza o descarte incorreto de beatas no ambiente”.