No âmbito do SIMPLEX, o Governo decidiu promover a simplificação de licenças e procedimentos para empresas na área ambiental, colocando em consulta pública um projeto de decreto-lei que inclui alterações significativas à legislação atualmente em vigor. Foi neste contexto que o GEOTA, Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, elaborou a sua posição com o objetivo de alertar para alguns aspetos que podem vir a provocar danos significativos no ambiente.
“A curta duração da consulta pública face à extensão da proposta, a sobreposição com várias outras consultas públicas relevantes na área ambiental e a coincidência com o período de férias” são três dos fatores que afetaram as decisões, considera o GEOTA.
“Com esta proposta de diploma, o Governo aplica medidas corretivas pelo lado errado da equação. Há uma clara tentativa de agilizar licenças e procedimentos e de encurtar prazos administrativos, o que poderá não produzir efeitos práticos, dado que a AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) representa um período relativamente curto no desenvolvimento e implementação de um projeto bem formulado. Estas decisões podem provocar impactos ambientais negativos e evitáveis”, declara Miguel Macias Sequeira, especialista do GEOTA.
Num comunicado, divulgado à imprensa, GEOTA apresenta as seis principais considerações:
- A proposta elimina várias salvaguardas ambientais que põem em causa a natureza e o bem-estar das populações, o que pode provocar consequências ambientais e sociais negativas. Além disso, não é apresentada qualquer evidência científica ou empírica que justifique as alterações propostas;
- Destacam-se ainda as alterações e atualizações introduzidas na AIA, que inclui a redução geral do número de casos onde este procedimento é obrigatório, ou sujeito a análise caso a caso. Algumas das disposições propostas encontram-se em violação flagrante do regime jurídico de AIA, consagrado no Decreto-Lei n.o 151-B/2013 e na Diretiva 2011/92/UE. Tal representa uma regressão tremenda na política ambiental que irá provocar danos ambientais significativos nos anos vindouros;
- Adicionalmente, é instituído um mecanismo de deferimentos tácitos na emissão de pareceres pelas entidades competentes e é proposta a redução dos prazos de resposta à autoridade de AIA para apenas 10 dias. Além disso, as entidades competentes apenas podem solicitar esclarecimentos ou elementos complementares uma única vez e a ausência de resposta é equiparada a não oposição. Este curto prazo antes da aprovação tácita representa uma tentativa de limitação da participação destas entidades, que têm escassos recursos para responder a todas as exigências;
- No caso do setor energético, o GEOTA considera particularmente graves as disposições relativas à aplicação do procedimento de AIA ao desenvolvimento de novas grandes centrais solares fotovoltaicas. Esta tentativa de flexibilizar processos e desregulamentar a necessária expansão das energias renováveis não é novidade nem é exclusiva do Simplex. Em abril do ano corrente, tinha sido aprovado o Decreto-Lei n.o 30-A/2022, que aprovou medidas excecionais para simplificar os procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
- Deixa de ser obrigatório o procedimento de AIA para projetos de centros electroprodutores de energia solar, quando a área ocupada por painéis solares e inversores é igual ou inferior a 100 hectares. O GEOTA tem alertado frequentemente que a proliferação de centrais solares está a acontecer sem estratégia de localização, controlo ou restrições, não sendo consideradas as características do território e colocando em causa o património natural, a produção agrícola, os ecossistemas, os seus serviços, bem como as vontades das comunidades locais. A tentativa de acelerar o desenvolvimento de centrais solares poder n o produzir os resultados desejados a curto-prazo e provocará impactos negativos desnecessários a m dio e longo prazo.
No entender do GEOTA, a AIA deve ser vista como uma “ferramenta importante e única”, de modo a ponderar os “impactes ambientais” de um projeto na sua fase preliminar. Assim, a Associação defende que a proposta de diploma seja “reformulada”, através de uma “consulta pública mais extensa e participada”, que fomente um “consenso social na adoção de procedimentos ambientais fundamentais”.