Os negociadores do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a Lei Europeia do Clima, lê-se numa nota da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia. A Lei Europeia do Clima tem como foco legislar o objetivo da neutralidade climática da União Europeia em 2050 e a meta de redução coletiva líquida das emissões de gases com efeito de estufa (emissões após a dedução de remoções) em pelo menos 55% no ano de 2030, por comparação com 1990.
“Acreditamos que em duas ou três semanas esta lei estará fechada e aprovada”, disse, hoje, em conferência de imprensa, João Pedro Matos Fernandes, ministro do Ambiente e da Ação Climática. Com este acordo, a Europa vai certamente manter-se “líder” na ambição para o cumprimento do Acordo de Paris e, ao mesmo tempo, contribuir para um mundo com muito menos emissões carbónicas: “Iremos fazer nesta década mais do que alguma vez fizemos no passado ao longo de dezenas e dezenas de anos”.
Para o ministro, a Lei Europeia do Clima é a ‘lei das leis’ e define o “enquadramento da legislação climática da UE para os próximos 30 anos”. A União Europeia (UE) está assim “fortemente empenhada” em alcançar a neutralidade climática no ano de 2050: “Hoje sentimos orgulho por termos lançado os alicerces de um objetivo climático ambicioso e capaz de congregar o apoio de todos. Com este acordo, enviamos uma mensagem forte ao mundo – precisamente na véspera da Cimeira de Líderes dedicada ao Clima, a 22 de abril – e abrimos caminho para que a Comissão avance, em junho, com a proposta do pacote climático ‘preparados para os 55’”, refere o ministro numa nota divulgada esta quarta-feira pela Presidência Portuguesa.
[blockquote style=”1″]UE: Emissões negativas após 2050[/blockquote]
No que diz respeito ao objetivo para 2030, “os negociadores concordaram quanto à necessidade de priorizar a redução das emissões sobre as remoções”, refere a nota. De modo a garantir que até 2030 são envidados esforços suficientes para reduzir e prevenir as emissões, “introduziu-se um limite de 225 megatoneladas de CO2 equivalente à contribuição de remoções para a meta líquida”. Também concordaram que a União Europeia deve ter como objetivo “atingir um volume maior de sumidouros de carbono até 2030”, precisa o comunicado da Presidência Portuguesa.
O acordo provisório inclui ainda outros componentes, tais como a “formação de um Conselho Científico Consultivo Europeu para as Alterações Climáticas, composto por 15 especialistas científicos seniores de diferentes nacionalidades, com no máximo dois membros nacionais do mesmo Estado-Membro por mandato de quatro anos”. Este conselho independente será incumbido, entre outras tarefas, de “fornecer aconselhamento científico e reportar as medidas da UE, as metas climáticas e os valores indicativos para os gases com efeito de estufa, bem como a sua consonância com a Lei Europeia do Clima e os compromissos internacionais da UE à luz do Acordo de Paris”, diz a nota divulgada.
Segundo o comunicado, os negociadores concordaram que a Comissão irá propor um “objetivo climático intermédio para 2040, caso seja pertinente, o mais tardar seis meses depois da primeira avaliação global levada a cabo sob o Acordo de Paris”. Em simultâneo, irá “estimar e publicar um orçamento indicativo para os gases com efeito de estufa da União, para o período 2030-2050, conjuntamente com a respetiva metodologia”, refere a nota. O valor é definido como o volume indicativo total das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (descritos como equivalentes a CO2 e fornecendo informações separadas sobre emissões e remoções) previstas para esse período, sem colocar em risco os compromissos da União firmados no Acordo de Paris.
Mais ainda, os mediadores concordaram que a Comissão irá articular-se com setores da economia que optem por preparar planos de ação voluntários e indicativos, no sentido de alcançarem o objetivo de neutralidade climática da União em 2050. A Comissão poderá monitorizar o desenvolvimento desses planos de ação, facilitar o diálogo ao nível da UE e partilhar boas práticas entre as partes relevantes.
Este acordo provisório também estabelece a ambiciosa meta de que a UE se esforce por alcançar o patamar das emissões negativas após 2050.
O acordo político provisório está sujeito a aprovação por parte do Conselho e do Parlamento, antes ainda de se avançar para as etapas formais do procedimento de implementação. Este acordo provisório foi alcançado pela Presidência Portuguesa do Conselho da UE e pelos representantes do Parlamento Europeu, com base nos mandatos das respetivas instituições.