A possibilidade de formalizar queixas e denúncias sobre agricultura, mar e ambiente vai ficar cada vez mais simples: enquadrado na medida #209 do Programa Simplex+, o “Portal Único de Reclamações, Denúncias, Acidentes e Incidentes” vai incluir a iFAMA (Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente), garantindo o encaminhamento de qualquer informação recebida. A plataforma é gerida pela IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Território) que atua na operacionalização da infraestrutura tecnológica de suporte, gestão, desenvolvimento, administração, manutenção e melhoria da iFAMA.
Como objetivos principais, José Brito e Silva, inspetor na IGAMAOT explica que o projeto, por um lado, vai permitir a “criação de uma plataforma para partilha de informação” que fomente a “cooperação integrada e o aproveitamento de capacidades e recursos já existentes que se encontram dispersos por diferentes estruturas e organismos”, tendo em vista uma “melhor partilha de informação e a realização de operações de natureza transversal aos serviços públicos com atribuições de inspeção e de fiscalização nas áreas governativas do Ambiente, Agricultura e Mar”. Por outro lado, centrar-se-á na “criação de um balcão único” e “integrado” de acesso aos cidadãos e às empresas, permitindo “centralizar, simplificar e conferir maior celeridade as interações entre esses diferentes serviços, e destes com os cidadãos e as empresas, nas áreas referidas”.
[blockquote style=”2″]Incremento da agilização, simplificação, transparência e acesso à informação [/blockquote]
Neste momento, segundo o inspetor, o portal encontra-se em fase de lançamento relativamente aos módulos do Portal Único, estando a decorrer a sua articulação com os demais parceiros. Relativamente à “Plataforma de Planeamento e Gestão”, será objeto de “apresentação e de recolha de contributos para a sua implementação articulada com os diferentes serviços envolvidos”, acrescenta.
E a quem se destina? O portal terá dois tipos de público-alvo. No que respeita aos “cidadãos e empresas”, José Brito e Silva afirma que o portal será “totalmente inclusivo nos processos em que estes são parte interessada”. Já no que respeita à “administração”, apesar do portal se “destinar às entidades com atribuições de inspeção e de fiscalização nas áreas governativas do Ambiente, Agricultura e Mar”, foi “concebida para que outras entidades públicas possam também aceder a níveis determinados de informação relevante para a sua atividade” ou “participar mesmo no processo de decisão dos processos constantes da plataforma”, refere.
Relativamente ao “Portal Único de Reclamações e Denúncias”, o inspetor destaca como mais-valias o “incremento da agilização, simplificação, transparência e acesso à informação”, através da “centralização num único ponto de entrada das reclamações e denúncias”, evitando assim “o desperdício de tempo e recursos com análise informação tantas vezes redundante”. Destaque também para o “encaminhamento automático das reclamações”, de acordo com os “critérios identificados pelo reclamante”, através de “um mapeamento entre estes critérios e as competências legalmente atribuídas aos parceiros iFAMA”, havendo um “melhor acompanhamento do reclamante do estado da sua reclamação” e ainda, pondo fim ao “ flagelo dos pedidos da mesma informação várias vezes aos cidadãos e empresas”. A plataforma também terá a valência de “indicar ao reclamante a entidade competente” quando a “competência (da reclamação) extravasa o perímetro das entidades envolvidas”.
Quanto ao “Reporte de Acidentes/Incidentes”, José Brito e Silva destaca que vem dar resposta ao “cumprimento a um imperativo que a lei impõe a alguns operadores e atividades”, bem como a “entidades públicas com responsabilidades de resposta a essa obrigação legal de reporte”, criando um “ponto único de notificação e acesso a informação que resultará na simplificação e na maior eficácia das ações de uns e outros”. No módulo de “Planeamento, Gestão e Controlo”, procura-se “agilizar a comunicação e partilha de informação entre os diferentes serviços públicos envolvidos”, nomeadamente os “processos de contraordenação, às inspeções/fiscalizações/auditorias/controlos, reclamações/denúncias e reporte de acidentes/incidentes que, mercê da centralização dessa informação”, possibilita um “planeamento concertado da ação da administração, evitando, assim, redundâncias e omissões”, refere.
[blockquote style=”2″]Consertar de forma eficiente os perfis e especificidades dos 20 parceiros [/blockquote]
Questionado sobre como é que a plataforma vai conseguir combater a falta de informação existente, José Brito e Silva afirma que a iFAMA vai funcionar como um “repositório da informação gerada no âmbito do planeamento e execução” das atividades de “inspeção, fiscalização, auditoria, histórico de reclamações ou denúncias, reporte de acidentes ou incidentes”, bem como da “tramitação dos vários processos, administrativos ou de contraordenação”. No domínio ambiental, essa informação vai permitir “apurar situações de reincidência que passam a integrar o Cadastro Único Ambiental”. E esta “informação agregada” será vital para uma “decisão mais sustentada”, uma vez que, “em condições normais, estes dados encontrar-se-iam dispersos pelos diferentes sistemas de informação dos 20 parceiros”, atenta. Outra vantagem é a que decorre da “constituição de uma bolsa de documentos”, evitando que “os mesmos sejam solicitados por cada parceiro aos agentes económicos de forma redundante”.
Quanto a desafios, José Brito e Silva diz que, nos próximos tempos, será “consertar de forma eficiente os perfis e especificidades dos 20 parceiros” que integram o consórcio da plataforma de modo a que ela possa “proporcionar às pessoas e empresas um melhor, mais célere, eficaz e transparente serviço público nas áreas do ambiente, de agricultura e do mar”.
Os parceiros da iFAMA:
- Organismos centrais e regionais do Ambiente (9):
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT); Agência Portuguesa do Ambiente (APA); Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro; Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo; Comissão de Coordenação; Desenvolvimento Regional do Algarve, Direção-Geral do Território (DGT); Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
- Organismos centrais e regionais da Agricultura (9):
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR); Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV); Instituto da Vinha e do Vinho (IVV); Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP); Direção Regional da Agricultura e Pescas do Norte, Direção Regional da Agricultura e Pescas do Centro; Direção Regional da Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo; Direção Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo; Direção Regional da Agricultura e Pescas do Algarve.
- Organismos centrais e regionais do Mar (2):
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM); Docapesca – Portos e Lotas, SA.
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