O Ministério do Ambiente e da Ação Climática informa que, desde 1 de maio, o aterro da Recivalongo, no concelho de Valongo, deixou de receber resíduos provenientes de outros países. Note-se que os resíduos importados ali depositados, durante este ano, resultaram de autorizações concedidas em 2019, que agora se extinguiram.
Consequência direta do Despacho n.º28/GSEAMB/2020, que instituiu o princípio da objeção sistemática à importação de resíduos destinados a eliminação em aterro, foi ainda recusada a entrada, este ano, para eliminação no aterro da Recivalongo, de 25 mil toneladas de resíduos provenientes de outros países.
A nível nacional, desde a entrada em vigor do referido despacho e até 5 de maio, impediu-se a entrada para eliminação de 191 mil toneladas de resíduos provenientes de outros países, o equivalente a 83% dos resíduos entrados para eliminação, em 2019.Recorde-se ainda que, no âmbito do Plano de Ação de Aterros 2020, estão planeadas realizar-se, em Portugal Continental, 76 ações de fiscalização e inspeção aos aterros de resíduos, englobando o universo de resíduos não perigosos, perigosos e inertes.
Revisão do Regime Geral de Gestão de Resíduos
O Ministério do Ambiente e da Ação Climática está a proceder à revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos e do diploma que regula a deposição em aterro, instrumentos essenciais para uma melhor regulação e acompanhamento das atividades dos aterros.
A Taxa de Gestão de Resíduos sofrerá a partir de setembro um agravamento face ao valor atual, passando a ser de 22€ por tonelada. Para o período pós 2020, os novos valores serão estabelecidos na revisão em curso do Regime Geral de Gestão de Resíduos, sendo que este valor não poderá ser objeto de redução. As revisões e alterações às licenças serão efetuadas após a realização das ações de fiscalização e inspeção referidas, nas situações consideradas necessárias.
Como resultado deste esforço, será também elaborado um conjunto de documentos de apoio à harmonização do licenciamento/ ações de fiscalização e controlo por parte das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com vista a que a sua atuação seja mais eficaz, eficiente e harmonizada, a nível nacional.
A complementar todo este trabalho, está em curso um novo período de planeamento, com o desenvolvimento do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos e o novo Plano Estratégico de Resíduos Urbanos, para o período 2021-2030, cujos trabalhos se iniciaram em maio. Nestes documentos consagrar-se-á a política assente nos princípios da autossuficiência e da proximidade na gestão dos resíduos.