A Câmara Municipal de Aveiro foi condenada pelo Tribunal Administrativo Fiscal a pagar as custas de um Processo de Intimação, instaurada pela ASPEA, refere a associação em comunicado. Em causa, estava a consulta de documentos administrativos e de candidaturas referentes ao Plano Municipal de Apoio às Associações 2019 (PMMA-2019), sendo que a ASPEA se viu forçada a instaurar um processo contra aquela autarquia.
Porquanto, a referida consulta, há muito solicitada pela ASPEA só foi autorizada pela Câmara após a citação no âmbito deste processo judicial. Com efeito, o Pedido de Intimação para Consulta foi “instaurado no dia 7 de janeiro de 2020 e a Câmara foi citada a 8 de janeiro, tendo procedido ao envio de ofício a 17 de janeiro a agendar consulta para 23 de janeiro”, pelo que a consulta só foi facultada após a “sua citação do processo judicial em curso, razão pela qual a Câmara foi condenada no pagamento das custas desse mesmo Processo de Intimação para Consulta”, refere a ASPEA.
Acresce, ainda, que o motivo da sentença de extinção por inutilidade superveniente da lide se prendeu com o facto de ter sido instaurada impugnação administrativa do ato administrativo da decisão de não atribuição de apoio à ASPEA no âmbito do PMAA de 2019 e de, nesse mesmo processo, a Câmara ser condenada a ter a “obrigação legal de trazer ao Tribunal o processo administrativo na sua totalidade”, podendo ser “consultado então no Tribunal e não já junto da Câmara e à mercê da vontade desta”.
Conforme decorre da sentença proferida no Processo de Intimação para Consulta: “Ora, em face da ação intentada pela Autora neste Tribunal, a que coube o processo n.º 194/20.9BEAVR, a requerente, tem, nesta sede, a faculdade de aceder a todo o processo na sua íntegra, sendo que, se assim não proceder o Requerido, ali Réu, de tal comportamento resultam as consequências previstas no artigo 84.º do CPTA, antes transcrito”.